Um motorista do aplicativo Uber conseguiu ter seu vínculo de trabalho reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Foi uma decisão unânime dos desembargadores, Jorge Álvaro Marques Guesdes e Maria de Fátima Neves Lopes, seguindo parecer da relatora Ruth Barbosa Sampaio.

Uber deverá pagar R$ 123 mil

O motorista entrou com ação na Justiça pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, validação da atividade na carteira de trabalho, dispensa sem motivo –ao ser banido unilateralmente da plataforma–, pagamento das verbas indenizatórias e de horas extras.

O total indenizatório solicitado chegou a R$ 123 mil.

Sua petição inicial havia sido negada na 11ª Vara do Trabalho de Manaus. A seguir, ele entrou com recurso ordinário. O motorista alega que a relação com a Uber caracterizava vínculo de emprego, como trabalho prestado de forma habitual, contínua e sob pena de punição por algum tipo de suspensão, e subordinação hierárquica.

Vínculo empregatício comprovado

A Terceira Turma do Tribunal aceitou as alegações do reclamante citando os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atribuem o vínculo empregatício quando existe relação comprovada de algum tipo de subordinação, atividade feita por pessoa física e de forma constante. Além disso, foi citado o artigo 6º da CLT, que complementa o entendimento de que para fins de relação empregatícia a atividade profissional pode acontecer à distância, sendo ou não controlada por meios eletrônicos de acompanhamento.

No caso da ação, os desembargadores listaram como exemplo de subordinação esse monitoramento via aplicativo, preço definido unilateralmente pela Uber e punições para quem não obedece às regras.

A decisão da relatora destacou também a análise de outros casos semelhantes no Brasil e no exterior onde foram reconhecidos os vínculos entre motoristas e a empresa.

Uber tenta manobra para paralisar ação

A Uber ainda realizou um acordo com o motorista na véspera do julgamento, propondo pagar uma indenização de R$ 5 mil e desistência da ação. O motorista aceitou. Entretanto, a desembargadora Ruth Sampaio não aceitou o acordo alegando tentativa de manobra de má-fé da Uber para impedir o julgamento do mérito da questão que poderia gerar a condenação da plataforma ao pagamento dos valores citados na ação –o que de fato aconteceu.

A desembargadora justificou ainda que a Uber praticou a chamada "jurimetria", ou seja, a prática de tentar forçar uma jurisprudência, pois, feita de forma repetitiva, como de fato a empresa vem fazendo, afetaria as estatísticas de direito, que é elaborada em alguns casos por inteligência artificial.

Ruth Barbosa argumentou também que é inaceitável, na Justiça do Trabalho, a utilização de tais manobras, principalmente no contexto da pandemia da Covid-19, quando o trabalhador fica mais vulnerável. E continuou esclarecendo sua decisão com base no entendimento que ninguém pode prescindir de ter um trabalho digno, que não é apenas fonte de subsistência mas também de realização e dignidade.

A magistrada destacou o interesse público ferido com a tentativa de manobra jurídica, pois o caso ultrapassa a questão individual da parte do reclamante e tem a ver com toda a coletividade. Portanto, tal prática deve ser rechaçada.

A Uber informou que irá recorrer da decisão.