A empresa de aplicativos de transportes Uber terá que indenizar um motorista em R$ 40 mil e reativá-lo ao sistema após ter bloqueado seu trabalho sob acusação de racismo. A decisão foi determinada pela 9.ª. Vara Cível de Belo Horizonte. O motorista foi suspenso do aplicativo e teve sua conta excluída pela empresa após uma denúncia de uma passageira que se disse ter sido vítima de um preconceito.
Uber perde ação na Justiça
O motorista entrou com uma ação na Justiça para retomar ao trabalho e ganhou o caso. A juíza de Direito Moema Miranda Gonçalves determinou que a exclusão foi uma atitude ilícita da Uber porque não houve a possibilidade de defesa do acusado.
Por mais grave que seja a denúncia e a suspeita, segundo a juíza, deveria existir a possibilidade do exercício do contraditório e de ampla defesa por parte da empresa. Foi um procedimento "inquisitorial", destacou a juíza em seu despacho justificando que a ré, não poderia simplesmente, com base em um único relato unilateral sobre uma suposta prática de racismo, punir o motorista sem ouvir antes sua versão.
E que a empresa deveria ter inteirado o autor a respeito de suas suspeitas, possibilitando sua defesa, com apresentação de argumentos e provas para se defender da acusação.
Uber não considerou o histórico do motorista
O motorista, que também se declarou afrodescendente, em sua ação na Justiça, relatou que sempre teve uma boa reputação no aplicativo e, portanto a acusação foi infundada.
Defendido pelo advogado Felipe Filó, o homem detalhou que a denúncia surgiu após uma passageira solicitar a viagem via app mas não aparecer no local de embarque.
Após Uber cobra por espera do motorista, e sem contato visual com a passageira, o motorista cancelou a viagem. Mesmo assim a Uber, ainda segundo o motorista, teria lhe bloqueado e logo depois desativado a sua conta, causando prejuízos ao autor.
Para a Juíza, a exclusão imediata da conta é portanto uma ação ilícita.
A juíza destacou ainda as boas avaliações do motorista no aplicativo ao longo de sua trajetória profissional na Uber. E mais: foi comprovado que o aplicativo apresentava inconsistências de funcionamento, o que reforçava as alegações do autor de que não teria conseguido contato visual com a passageira nem ocorrendo a possibilidade de contato com a mesma via mensagens do aplicativo.
Uber foi obrigada a reativar o motorista
Em liminar, foi determinado o reativamento imediato do motorista na plataforma. E ainda em consequência do desfecho dessa ação, a Uber foi condenada a pagar uma indenização por lucros cessantes no valor de R$ 40 mil.
O cálculo correspondeu à média semanal de R$ 1.159,32 no período da suspensão e reativação da conta - ele foi suspenso dia 11 de dezembro de 2020 -; e mais R$ 98 mil por danos morais, já que a conduta da empresa de aplicativos atentou contra a dignidade do autor e lhe privou do direito fundamental ao trabalho, acarretando "risco até mesmo para à sua subsistência da sua família", justificou Moema Miranda Gonçalves.