Na quinta-feira (26) os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram sobre a procedência ou não da autonomia do Banco Central. Esse assunto já foi levantado anteriormente, mas uma ação judicial iniciada pelos partidos PSOL e PT questionava o Projeto de Lei Complementar 179/2021 por “vício de iniciativa”.
Para compreender um pouco mais sobre todo o trâmite que envolve o tema da autonomia do Bacen, é preciso recuar um pouco no tempo.
Em fevereiro, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 179/2021, o qual já deveria estar em vigor. Porém, os dois partidos citados anteriormente alegaram a inconstitucionalidade da matéria por “vício de iniciativa”, pois o projeto teria que vir diretamente do Poder Executivo e não se originar de uma proposta de um senador – no caso, Plínio Valério (PSDB-AM).
Outro argumento levantado pelo PT e PSOL está na mudança dos mandatos dos cargos de diretor e presidente, que passarão a ser de quatro anos. A desobediência à Constituição surge por causa da alteração na estrutura de uma autarquia (órgão estatal) e, por isso, quem escolheria exclusivamente os dirigentes do Banco Central seria o Poder Executivo.
Com a aprovação da autonomia, outro temor vindo dos dois partidos residiria na perda parcial da autoridade do Governo Federal sobre o órgão econômico. Ou seja, todos os governantes eleitos daqui para a frente mandariam pouco e teriam menos liberdade de dar palpites sobre a economia. Frise-se que o Banco Central tem como seus principais objetivos o controle da inflação e o fortalecimento do real.
Outro entendimento
Na votação ocorrida no plenário do Supremo Tribunal Federal, a maioria dos juízes proferiu suas sentenças contra a alegação do “vício de iniciativa” e sustentaram que não existiria perda de autoridade do Governo Federal.
Em sua vez de justificar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a autonomia é um movimento natural em “economias saudáveis”.
Afirmou que as instituições de Estado devem servir ao Estado, e não aos interesses políticos do momento ou de personalidades. Também declarou que o projeto não tinha a necessidade de ser apresentado pelo Executivo para ter validade perante a Constituição.
O placar final foi de 8 votos a favor da autonomia e 2 contra a legitimidade.
Ricardo Lewandowski (relator da questão) e Rosa Weber foram os votos vencidos.
A maioria dos ministros entendeu que já havia sido apresentado teor semelhante pelo Presidente da República, invalidando a materialidade do “vício de iniciativa”.
O que vai acontecer agora?
Já que está aprovada, a lei complementar estabelece mandato de quatro anos para o presidente e diretores do BC, porém estes mandatos não serão coincidentes com a duração da gestão do Presidente da República. Caberá ao próprio Poder Executivo apontar e escolher os nomes, os quais passarão por uma sabatina no Senado Federal. Uma vez aprovados pelos senadores, eles tomarão posse nos respectivos cargos.
A nova direção começará sempre no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do Presidente da República.
A lei permite a recondução dos mesmos nomes apenas uma vez, por igual período.
Portanto, a configuração do Banco Central sofreu uma mudança dentro do sistema financeiro e econômico nacional: a lei o qualifica como uma autarquia especial, cuja característica principal é a “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”, obtendo “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.”
Nas metas listadas pela nova legislação, o Banco Central deverá atingir/trabalhar nos seguintes itens: assegurar a estabilidade dos preços, estimular o pleno emprego, amenizar as oscilações da atividade econômica e observar/cuidar da estabilidade e da eficiência do sistema financeiro.