A PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11) foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17). O texto agora segue para o Senado Federal, onde para ser promulgado precisará obter o voto favorável de pelo menos 49 senadores.

Durante a votação na Câmara, os deputados mantiveram no texto a volta das coligações partidárias nas Eleições proporcionais a partir de 2022.

Os parlamentares aprovaram também um dispositivo permitindo a contage em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas.

Votação do segundo turno

Contudo, na votação do segundo turno da reforma eleitoral, os parlamentares suprimiram do texto da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), as mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem obter recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas. Este item inclui, ainda, o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O trecho retirado pretendia garantir o acesso aos fundos e ao tempo de propagando eleitoral também aos partidos que tivessem pelo menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

O trecho eliminado da proposta da deputada Renata Abreu previa acesso aos fundos e ao tempo de propaganda eleitoral também aos partidos com pelo menos cinco senadores.

Na legislação eleitoral vigente, esse acesso é permitido às legendas com um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

Gratuidade de cursos na reforma eleitoral

Nesta nova reforma eleitoral, a gratuidade de cursos que as fundações partidárias podem ofertar usando recursos partidários também foi tópico deixado de fora da Proposta de Emenda Constitucional, bem como a parte do texto que adiava o pleito eleitoral para a semana seguinte caso estivesse agendado para domingos próximos a feriados.

O portal da Câmara esclarece que para a PEC entrar em vigor é necessário que ela seja aprovada antes do começo de outubro, ou seja, um ano antes do próximo pleito eleitoral. O portal adverte que a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições de 2020.

Fidelidade Partidária

No quesito fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados federais, distritais ou estaduais, e ainda, de vereadores que deixem a sigla.

No entanto, isso não ocorrerá quando o partido político concordar ou em casos de justa causa prevista em lei.

Em nenhuma destas situações a troca de partido será considerada para distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e também de acesso gratuito às propagandas de rádio ou televisão.

Alteração de critérios

Vale ressaltar que o texto altera ainda os critérios para apresentação de projetos de iniciativa popular, originários da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas. A Constituição prevê atualmente a apresentação desse tipo de projeto quando apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados.

Além disso, em cada um deles deve existir um mínimo de 0,3% de eleitores assinantes desse projeto. Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados.