Prefeitos de 57 cidades brasileiras, sendo 18 capitais, serão escolhidos no próximo dia 29 de novembro, no segundo turno das Eleições municipais 2020. Eleitores que residem em cidades onde haverá segundo turno deverão se apresentar às seções eleitorais no horário de 7h às 17h –pessoas acima de 60 anos terão prioridade das 7h às 10h.
Por conta da pandemia da Covid-19, que alterou as datas das eleições, este será o segundo turno mais curto da história, com uma diferença de apenas duas semanas para o primeiro turno.
Continua sendo obrigatório o uso de máscaras e os eleitores deverão levar consigo caneta para assinar o livro de comparecimento.
Mesmo o eleitor que não votou no primeiro turno está apto a votar no segundo.
Justificativa eleitoral
Todo eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência.
Essa ausência deverá ser justificada através do aplicativo e-Título, que poderá ser baixado nas plataformas Google Play ou App Store. Neste aplicativo, o eleitor tem acesso à via digital do título de eleitor e a apresentação da justificativa eleitoral. Nele, o eleitor também poderá emitir a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento e multas por ausência em votações sem justificativa, além de poder consultar o local de votação.
O eleitor poderá também realizar a sua justificativa através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido na página do TSE e nas unidades de atendimento da Justiça Federal, no site da Justiça Eleitoral e nos locais de votação, neste último caso, no dia das eleições.
O eleitor tem ainda 60 dias após o turno da votação para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer zona eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da sua zona eleitoral juntamente com a justificativa da sua ausência, comprovada através de documentos.
Caso o eleitor esteja no exterior, também poderá fazer a sua justificativa através do e-Título e deve estar atento ao horário em que ocorre a eleição, ou ainda apresentar dentro de sessenta dias, a justificativa pelo e-Título, Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) junto com comprovantes que o impossibilitaram de comparecer ao local de votação no exterior por meio de postagem ou ao consulado do país de onde estiverem.
Se não tiver comparecido a nenhum dos turnos, deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.
A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno deverá ser apresentada até o dia 14 de janeiro e para o segundo turno até o dia 28 de janeiro.
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não votar e não justificar precisa pagar multa e regularizar a sua situação eleitoral. Enquanto não regularizar sua situação, ele estará sujeito a algumas penalidades, a saber:
- Obter passaporte ou carteira de identidade (não é aplicável a brasileiro que resida no exterior e necessite de novo passaporte para sua identificação e retorno ao Brasil);
- Receber vencimentos, salários, remuneração e proventos de função ao emprego público ou qualquer empresa mantida pelo governo;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União;
- Obter empréstimos nas autarquias ou qualquer estabelecimento de crédito do governo;
- Inscrever-se em concursos públicos, ou ser empossado;
- Renovar matrícula em rede de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Multa
Caso o eleitor extrapole o prazo, deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno.