A Medida Provisória (MP) número 889, contendo diretrizes para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 500,00, recebeu assinatura do presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (24). Este ato ocorreu no Palácio do Planalto, em cerimônia para este objetivo. Entre as autoridades, estiveram no cerimonial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e os presidentes da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, e do Banco do Brasil, Rubem Novaes.
Bolsonaro afirmou que as novas regras do FGTS dão mais liberdade aos trabalhadores que tiverem necessidade de promover essa movimentação.
Após subscrição, o instrumento com força de lei foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25). Entre outros indicadores, com esta MP o ministro Paulo Guedes estima a injeção de R$ 42 bilhões no mercado brasileiro.
Medida Provisória estende-se ao PIS e ao Pasep
Além do FGTS, a MP, que tem na constituição elementos para o trabalhador usufruir do dinheiro depositado pelo empregador em suas contas ativas e inativas, estende-se também aos programas do PIS e do Pasep.
Ainda pela MP, com o teto fixado em R$ 500 por conta, que começa a ser pago pela Caixa Econômica Federal agora em setembro, o trabalhador com mais de um benefício terá direito a sacar apenas até o limite de R$ 500 de cada uma.
Já os rendimentos do PIS/Pasep são destinados aos cidadãos do mercado de emprego com Carteira Profissional assinada na iniciativa privada, compreendendo o período de 1971 a 1988.
Os rendimentos são extensivos também aos servidores públicos, nas categorias civis ou militares. Há alguns dias, Paulo Guedes estimou, que juntando FGTS, PIS e Pasep, os trabalhadores terão R$ 63 bilhões à disposição.
Especialistas orientam ao empregado retirar esse dinheiro na Caixa Econômica, administradora desse benefício, a quitar dívidas ou depositar em poupança. Para o ano que vem, a medida prevê um novo formato, o saque-aniversário, propondo que anualmente o trabalhador retire parte do seu saldo.
O trabalhador que pretende resgatar valores do FGTS deverá obedecer um cronograma formulado conforme a data do seu aniversário.
A tabela incide apenas nos meses de saques de pessoas nascidas no primeiro semestre de 2020.
Para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro o período para saques vai do mês de abril a junho de 2020. Os nascidos em março e abril sacarão de maio a julho de 2020. Quem nasceu nos meses de maio e junho sacará de junho a agosto, também de 2020. Os nascidos entre julho e dezembro deverão aguardar nova tabela do governo federal.