As cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) já se encontram disponíveis aos trabalhadores brasileiros com Carteira Profissional assinada no período de 1971 a 1988 que ainda não retiraram o recurso. A autorização deste benefício, desde segunda-feira, 19, consta na Medida Provisória 889/2019. O PIS, na Caixa Econômica, refere-se aos trabalhadores das empresas privadas. O Pasep, no Banco do Basil (BB), atende funcionários de órgãos públicos, das esferas municipais, estaduais e federal.
Esses programas, conforme a Caixa Econômica Federal, colocam cerca de R$ 22,8 bilhões à disposição dessa parcela da população brasileira. Ainda conforme a Caixa, cerca de 10,4 milhões de trabalhadores podem tirar esse dinheiro na agência bancária. Os recursos deverão injetar até R$ 18,3 bilhões no mercado brasileiro. Já o Banco do Brasil (BB) dispõe do valor de R$ 4,5 bilhões, pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep.
Caixa deve pagar PIS para 10,4 milhões de trabalhadores
Trabalhadores com idade acima de 60 anos poderão sacar os créditos a partir do dia 26 de agosto. Os que tiverem até 59 anos terão de aguardar até dia 2 de setembro para obtenção dos recursos. O valor médio das cotas é de R$ 1.400.
Em sua página na internet, a Caixa Econômica Federal informa que a autorização dessas retiradas monetárias estão previstas na Medida Provisória (MP) 889/2019, dispondo dos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela instituição, o saque pode ser feito, desde que o trabalhador ainda não tenha retirado o total desses benefícios.
Em caso de cotista falecido, os dependentes podem dispor do recurso, apresentando os seguintes documentos: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); atestado da instituição pagadora para servidores públicos; licença judicial, autorizando o sucessor ou representante legal, informando o benefício que se refere, e documentos identificando o representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados).
Escritura Pública de Inventário e Partilha (Judicial ou Extrajudicial), também é uma exigência deste processo. Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo não precisará de inventário ou da autorização do juiz, observando apenas um termo declarando não haver outros sucessores conhecidos.