Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) recebem desde a última segunda-feira (26) a primeira parcela correspondente ao 13º salário anual. Essa complacência é uma determinação da Medida Provisória 891/2019, assinada dia 5 de agosto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A medida altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A MP prevê que esta primeira parcela de agosto corresponda a 50% do total do benefício. O segundo montante desse abono salarial será pago de novembro a dezembro, quando também virá descontado o valor devido ao Imposto de Renda. Esse acréscimo no benefício do mês de agosto ocorre porque junto estará a antecipação do final do ano, folha de pagamento unificada. Esta serventia beneficiará os assistidos por auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão e outros tipos de modalidades de amparo do Seguro Social.
INSS pretende cobrir 30 milhões de pessoas
Segundo o portal G1, a meta do programa de benefícios do INSS, que pagará valor proporcional aos titulares de auxílio-doença e salário-maternidade, é atingir cerca de 30 milhões de pessoas com a Medida Provisória. Essa medida possibilita o estímulo de R$ 30 milhões na economia brasileira, impulsionando o Produto Interno Bruto do País (PIB).
Os recursos oriundos desta MP, serão creditados pelo INSS na conta-corrente do beneficiado sob sua aquiescência. Beneficiários da Previdência Social que recebem o amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC–LOAS), amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia (RMV) e pensão decorrente da síndrome de Talidomida, ficam de fora do alcance da Medida Provisória, assinada pelo presidente Bolsonaro.
De acordo com o site do Senado, o porta-voz da presidência, Antônio Rego de Barros, entende que além de aquecer o mercado, atribui segurança e previsibilidade aos beneficiários, que terão segurança no recebimento desse adiantamento todos os anos. Essa antecipação acontecia, mas anualmente o presidente em exercício precisava baixar um decreto com essa determinação. Com a MP 891, este objeto tornou-se autorização permanente.
O site do Senado informou também que esta Medida Provisória passará por um estudo técnico de uma comissão mista com deputados e senadores, seguindo posteriormente para ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado. A data para instalação dessa Comissão ainda não foi definida.