Em meio à pandemia causada pelo coronavírus, o Governo tem realizado medidas a fim de garantir que todos possam enfrentar a crise. Além do auxílio emergencial que irá beneficiar trabalhadores informais, o governo publicou, na última terça-feira (7), a liberação do novo saque do FGTS em contas ativas e inativas.

De acordo o jornal O Globo, trabalhadores poderão sacar o valor total de R$ 1.045, mesmo se possuírem mais de uma conta no FGTS. Os saques estarão disponíveis a partir do dia 15 de junho. Segundo o governo, a estimativa é que a medida injete cerca de R$ 36 bilhões de na economia do país.

A Medida Provisória também extingue o Fundo PIS-Pasep, que não possui relação com o abono salarial. Esta é mais uma das medidas do governo que busca mitigar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus na economia. Os novos saques estarão disponíveis até o dia 31 de dezembro de 2020.

Requisitos para o saque do FTGS

Ainda de acordo com o portal G1, para trabalhadores que possuem mais de uma conta, a medida provisória estabeleceu que primeiro serão alcançadas as contas relativas a contratos de trabalho extintos, começando pela conta que tiver o valor menor, depois, as demais contas vinculadas, começando pela conta que possuir o menor saldo.

Conforme foi realizado no saque imediato do FGTS, a Caixa Econômica Federal irá elaborar e divulgar o cronograma de pagamento.

De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, os saques seguirão o mesmo esquema do ano passado, ou seja, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor poderá ser recebido através de casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.

O trabalhador que possua conta na Caixa ou em qualquer outra agência, receberá o valor de forma automática.

Apesar da Medida Provisória extinguir o Fundo Pis-Pasep, o abono salarial não será afetado.

O abono equivale a um salário mínimo, e tem direito o trabalhador que recebe até dois salários mínimos mensais. O FGTS tem sido utilizado pelo governo nos últimos anos para estimular o consumo, e, desta forma, injetar dinheiro na economia.

Rito mais célere devido à COVID-19

Diante da pandemia causada pela COVID-19, o Congresso Nacional editou um ato requerendo que as medidas provisórias tenham um rito mais célere no Poder Legislativo devido ao atual cenário.

Além da liberação de uma nova rodada de saque do FGTS, na madrugada desta quarta-feira (8), o governo publicou o decreto que realiza a regulamentação dos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600.

O programa deverá beneficiar mais de 50 milhões de pessoas que vem sendo prejudicadas pela recomendação do isolamento social. Cabe ressaltar que a medida de isolamento é tida como de suma importância para a redução da velocidade de propagação do coronavírus.