Ainda este ano, saques de pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no valor limite de R$ 500 por conta, já poderão ser realizados. Trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS terão o direito ao saque imediato. A data-limite do saque imediato é 31 de março do ano que vem (2020). O anúncio foi feito pela Caixa, na manhã desta segunda-feira (5), durante coletiva de imprensa.

Contribuintes que têm conta poupança na Caixa poderão, por exemplo, retirar os recursos em datas divididas por mês de aniversário. Conforme estipulado, nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril já poderão receber automaticamente em suas contas a partir do dia 13 de setembro deste ano de 2019.

Nascidos em maio, junho, julho e agosto receberão no dia 27 de setembro, e nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro devem receber no dia 9 de outubro deste ano.

Cabe ressaltar que, caso o contribuinte que tem conta poupança na Caixa não queira sacar, o mesmo necessitará informar sua decisão ao banco até 30 de abril do ano que vem (2020), pelo site fgts.caixa.gov.br, para que o valor retorne à conta vinculada.

Quem não tem

Quem não tem conta poupança no banco estatal só começa a receber o FGTS um pouco depois de quem já tem, de acordo com o cronograma em suas respectivas datas.

Nascidos em janeiro poderão sacar a partir do dia 18 de outubro deste ano, nascidos em fevereiro têm direito a saque no dia 25 de outubro, os de março podem sacar no dia 8 de novembro, quem é de abril poderá requerer dia 22 de novembro, quem nasce em maio poderá realizar o saque no dia 6 de dezembro, e quem nasceu em junho poderá sacar dia 18 de dezembro.

Dos que não têm conta poupança na Caixa, recebem no ano que vem os nascidos em:

  • julho: saques a partir do dia 10 de janeiro de 2020;
  • agosto: saques a partir do dia 17 de janeiro de 2020;
  • setembro: a partir do dia 24 de janeiro;
  • outubro: saques disponíveis a partir do dia 7 de fevereiro;
  • novembro: a partir do dia 14 de fevereiro;
  • dezembro: dia 6 de março.

Saque-aniversário

Há também o saque-aniversário, ainda pouco compreendido, o que é compreensível, em se tratando de uma novidade, que, apesar de ser opcional, mexe com direitos e lida com interesses.

O recurso do saque-aniversário passa a vigorar já em 2020 e deve, antes de tudo ser estudado, pesquisado e compreendido melhor pelo interessado antes de qualquer decisão, no cronograma vigora:

  • Mês de nascimento: Janeiro e fevereiro - período de saque:​ abril a junho/2020​​
  • Mês de nascimento: março e abril​ - período de saque:​ maio a julho/2020
  • ​Mês de nascimento: maio e junho - período de saque:​ ​​junho a agosto/2020
  • ​Mês de nascimento: julho - período de saque​: ​julho a setembro/2020​
  • Mês de nascimento: agosto​ - período de saque​: agosto a outubro/2020​
  • Mês de nascimento: setembro​ - período de saque​: setembro a novembro/2020
  • ​Mês de nascimento: outubro - período de saque​: ​outubro a dezembro/2020
  • ​Mês de nascimento: novembro​ - período de saque​: novembro/2020 a janeiro/2021​
  • Mês de nascimento: dezembro - período de saque​: ​dezembro/2020 a fevereiro/2021

Cotas do PIS

O banco e o Governo ainda devem dar mais uma chance para que contribuintes possam sacar os recursos das Cotas do PIS (Programa de Integração Social), desta vez sem prazo estipulado.

Quem é cadastrado no PIS até o dia 4 de outubro de 1988 e possuir saldo, poderá sacar. Pessoas de todas as idades que têm conta na Caixa podem sacar no dia 19 de agosto deste ano. Quem tem 60 anos ou mais tem direito a saque no dia 26 de agosto, e quem tem até 59 anos pode sacar a partir do dia 2 setembro.

Para consulta deste caso em particular, o interessado poderá acessar o site da Caixa.

A Caixa reforça o cuidado que o usuário deve ter ao se informar sobre sua situação.