Nesta sexta-feira (15), o presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) barrou diversos trechos do projeto de lei para ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 voltado para informais que foram impactados pela crise do coronavírus (Covid-19). Agora o projeto que foi aprovado pelo Congresso em 22 de abril está convertido em lei de forma parcial e assinado pelo presidente da República.

No disposto havia a extensão da ajuda a categorias específicas, como os agricultores familiares, os pescadores artesanais, os artistas e técnicos de espetáculos, os cooperadores de catadores de matérias recicláveis, os motoristas de aplicativos, dentre outros.

O veto foi justificado por ferir o princípio da isonomia.

No projeto, outro trecho foi vetado, o que abria a possibilidade dos beneficiários do Bolsa Família acumular tanto a ajuda já fornecida pelo programa como o auxílio emergencial. Os empregados formais que têm o contrato intermitente e uma renda mensal menor que um salário mínimo também tinham uma brecha em um dos trechos que garantia tal direito de receber o auxílio, porém esse trecho também foi vetado. Ficou de fora ainda o benefício de duas cotas para os pais solteiros e ampliação do número de pessoas aptas a receber o auxílio.

O Congresso Nacional ainda precisa confirmar ou derrubar os vetos feitos pelo presidente Bolsonaro.

Auxílio emergencial: 2ª parcela tem transferência restrita na conta digital

Nesta sexta-feira (15), o Diário Oficial da União publicou uma portaria que define o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, além de restringir as transferências do recurso para outras contas. Os valores depositados na poupança digital não poderão ser sacados até a data de liberação definida pelo governo.

Contudo, as funções de pagamento de contas diversas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual poderão ser feitas normalmente pelo aplicativo Caixa Tem.

Até o momento, o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal não justificaram a mudança, mas será a partir de 30 de maio que a Caixa começará a liberar as transferências e a possibilidade de saque dos benefícios do auxílio emergencial.

Detalhes do calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, assinou a portaria que definem os dois calendários para o pagamento do auxílio emergencial, em ambos, o pagamento irá considerar a data de nascimento do trabalhador.

O primeiro calendário começa em 20 de maio que diz respeito ao depósito na conta digital da Caixa, onde o aplicativo funcionará apenas para pagamento de contas e compras digitais.

  • 20/05: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21/05: nascidos em março e abril
  • 22/05: nascidos em maio e junho
  • 23/05: nascidos em julho e agosto
  • 25/05: nascidos em setembro e outubro
  • 26/05: nascidos em novembro e dezembro

Já o segundo calendário começa a valer em 30 de maio. A partir desta data será possível sacar o auxílio emergencial em dinheiro ou fazer transferência seguindo a mesma sequência que leva em consideração o mês de nascimento dos beneficiados.

Mas, a segunda parcela será apenas para aqueles que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril.