Quem tiver recebendo o auxílio emergencial também pode sacar até R$ 1.045 de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque, definido pela MP 982/2020, pode ser feito independentemente do trabalhador estar empregado e da renda familiar. O recurso também pode ser tirado de contas ativas e inativas.
Quem recebeu benefício previdenciário também pode fazer o saque do FGTS
Além de quem recebeu o auxílio emergencial ter direito também ao recebimento emergencial do FGTS, quem recebeu algum benefício da Previdência também pode fazer o saque do fundo.
Isso porque não há nenhuma cláusula na MP que impeça o recebimento por trabalhadores que possuem saldo em contas do FGTS.
Contudo, a liberação se restringe ao valor de um salário mínimo R$ 1.045. O Superior Tribunal Federal (STF) negou a liminar que pedia a liberação superior a um salário mínimo. Contudo, ainda é possível que essa pauta volte a ser discutido por conta dos graves efeitos e impactos do coronavírus.
Como vai ser feito o pagamento do FGTS emergencial
Já que o protocolo ainda é evitar aglomerações por conta da propagação do novo coronavírus (Covid-19), para o recebimento do FGTS não é necessário se dirigir até uma agência da Caixa Econômica. Todo o trâmite pode ser feito a distância.
Os depósitos vão ser realizados em uma Poupança Digital Social automaticamente. Quem não quiser fazer o saque do auxílio tem até o dia 30 de agosto para recusar o depósito. Após o valor depositado, a movimentação do valor pode ser feita a partir do aplicativo Caixa Tem.
Neste aplicativo, é possível fazer o pagamento de boletos, usar o cartão de débito para contas virtuais e transferências para qualquer banco sem custo.
Saques do FGTS vão começar a partir do dia 29
A Medida Provisória (MP) liberou o saque emergencial do FGTS, que vai começar a ser liberado a partir do dia 29 de junho. Cerca de 60 milhões de brasileiros vão ter direito de fazer o saque.
A liberação do saque vai ser feita de acordo com a data de aniversário do trabalhador. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a escolha do pagamento ser feita dessa forma é para evitar aglomerações e filas nas agências bancárias.
Assim, o pagamento do FGTS seguirá de forma semelhante como ocorre o do auxílio emergencial. Ou seja, é feito o depósito e o saque ocorre após alguns dias.
O processo, de acordo com o presidente da Caixa, ajuda na "bancarização" de milhões de brasileiros, já que dos 600 milhões de trabalhadores que estão aptos ao recebimento, aproximadamente 20 milhões não possui conta em nenhum banco.
O calendário do recebimento do FGTS ficou da segunda forma:
- Para os nascidos em janeiro o crédito em conta estará liberado em 29 de junho e o saque ou transferência em 25 de julho;
- Para os nascidos em fevereiro o crédito em conta estará disponível em 6 de julho e o saque ou transferência em 8 de agosto;
- Para os nascidos em março o crédito em conta poderá ser acessado em 13 de julho e o saque ou transferência em 22 de agosto;
- Para os nascidos em abril o crédito em conta terá a liberação em 20 de julho e o saque ou transferência em 05 de setembro;
- Para os nascidos em maio o crédito entrará na conta em 27 de julho e o saque ou transferência em 19 de setembro
- Para os nascidos em junho o crédito na poupança digital estará disponível em 3 de agosto e o saque ou transferência em 3 de outubro;
- Para os nascidos em julho o crédito poderá ser acessado no aplicativo Caixa Tem disponível em 10 de agosto e o saque ou transferência em 17 de outubro;
- Para os nascidos em agosto o valor estará disponível em 24 de agosto e o saque ou transferência em 17 de outubro
- Para os nascidos em setembro o dinheiro entra na conta digital em 31 de agosto e o saque ou transferência em 31 de outubro;
- Para os nascidos em outubro o crédito em conta estará disponível em 8 de setembro e o saque ou transferência em 31 de outubro;
- Para os nascidos em novembro o crédito estará liberado em 14 de setembro e o saque ou transferência em 14 de novembro;
- Para os nascidos em dezembro o valor referente ao fundo será creditado em 21 de setembro e o saque ou transferência em 14 de novembro
Pagamento do abono salarial também pode ser liberado em caráter emergencial
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou um estudo que propôs também o pagamento emergencial do abono salarial PIS para também ser o suporte financeiro aos brasileiros por conta no momento de crise.
O Ipea propôs a alteração no valor que é pago atualmente. Assim, o abono salarial seria depositado na quantia de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para quem trabalhou o ano todo. O valor varia na proporcionalidade de 1/12 avos por cada mês trabalhado.
O Ipea sugere a extinção dessa regra para garantir o teto do benefício para todos os trabalhadores que cumprem com os requisitos de receber.
Segundo o estudo do Ipea, aproximadamente 80% das pessoas que recebem o benefício fazem parte do setor de serviços, que certamente foi um dos mais afetados pela paralisação das atividades.
Contudo, não são todos os trabalhadores formais que possuem direito ao recebimento do abono salarial PIS. Para se enquadrar nas exigências é preciso:
- Ser cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade formal remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base usado para a apuração;
- Ter recebido salário de até dois salários mínimos durante o ano base;
- Ter os dados informados de forma correta pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).