Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (3), a medida provisória que prevê o pagamento das parcelas do auxílio emergencial até dezembro de 2020.
A Medida Provisória (MP) 1.000/2020, estende o benefício até o final deste ano, porém, devido ao impacto causado pela pandemia do novo coronavírus na economia, o Governo estabeleceu o valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que já foram pagos até o mês de agosto.
Governo ainda não divulgou o calendário para pagamentos mas, segundo as informações da MP, até o dia 30 de dezembro, todos os valores serão pagos.
Auxílio emergencial mudou
O auxílio emergencial residual foi criado para oferecer proteção de forma urgente e enfrentamento à crise que foi causada pela pandemia do novo coronavírus. As parcelas no valor de R$ 300 foram denominadas pelo governo de resíduo emergencial.
Novas regras e critérios foram estabelecidos para determinar quem terá direito a receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro. Essas mudanças nas regras ocorreram devido à descoberta de diversas fraudes pelo governo, uma delas foi a informação de que cidadãos brasileiros que residiam no exterior estavam sendo beneficiados pelo pagamento do auxílio emergencial.
De acordo com a nova regra, a Medida Provisória proíbe o pagamento das parcelas de R$ 300 para brasileiros que moram fora do país.
Governo vai analisar informações
A partir de agora, o governo vai verificar todos os meses se o trabalhador que foi beneficiado pelo pagamento do auxílio emergencial, obteve acesso a algum outro benefício social ou se o mesmo, retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada. Se o governo constatar essas informações, o trabalhador terá o pagamento suspenso.
Quem tem direito
Para ter direito a receber as parcelas de R$ 300 até dezembro, será necessário preencher alguns requisitos.
Veja quem tem direito ao auxílio emergencial de acordo com as novas regras:
- ter mais de 18 anos;
- não estar trabalhando de carteira assinada;
- não exercer nenhuma atividade como MEI (Microempreendedor Individual);
- ser Contribuinte individual da Previdência Social;
- estar trabalhando, porém de modo informal;
- a renda familiar mensal não pode passar de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
- ter uma renda familiar total cujo o valor seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)
Mães de família
No caso específico de mães que criam seus filhos sozinhas, elas serão beneficiadas e terão o direito a receber o pagamento da parcela em dobro.
Para essas mães, o valor do auxílio residual será de R$ 600. Mães que têm companheiros, não terão direito.
Medida Provisória em vigor
O texto publicado pela Medida Provisória já está em vigor, porém é necessário que seja analisado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.