O 13º salário de 2020 não vai ser entregue como ordinariamente é feito. Os trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso ou exerceram suas atividades sob jornada de horas reduzidas por causa da pandemia do novo coronavírus vão receber um 13º salário menor do que o esperado ao final do ano.

O período que os trabalhadores tiveram com contratos suspensos ou com carga-horária diminuída serão descontados para o cálculo do tão esperado benefício da gratificação natalina. Isso porque os dias não trabalhados, por mais que tenha havido recebimento de salário, não contam para os cálculos do benefício do 13º.

Mesmo os colaboradores que trabalharam e jornada reduzida e se direcionaram ao local de trabalho podem ser penalizados. O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores celetistas (sob o regime da CLT)

Os procedimentos de suspensão temporária de contratos de trabalho foram propostos pelo governo federal, sob a alcunha de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no contexto da pandemia do novo coronavírus para atenuar o impacto da crise e da paralisação da atividade econômica nos índices de desemprego.

Trabalhadores que sofreram com o impacto negativo

Os trabalhadores que sofrerão com o impacto negativo no 13º salário de 2020 são dois: os que tiveram o contrato de trabalho suspenso dentro do período estipulado pelo empregador ou aqueles que, sob jornada reduzidas, ficaram pelo menos 15 dias do mês sem trabalhar.

Em entrevista ao G1, a advogada trabalhista e sócia da Advocacia DBD, Lariane Del Vechio, afirma que, no caso dos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, o período em que não trabalharam não será computado para o cálculo do 13º salário.

Por exemplo, se o trabalhador teve o contrato de trabalho suspenso por dois meses, esse período não entra no cálculo do benefício natalino.

Já os trabalhadores com jornada de trabalho reduzida podem ser afetados caso não tenham ultrapassado o período de 15 dias úteis sem trabalhar durante um mês. Segundo a advogada, mais de 15 dias sem trabalhar, por mais que esteja recebendo o salário ou parte dele, automaticamente retira o período do cálculo do 13º salário.

Por exemplo, se durante o período da pandemia, o trabalhador entrou em jornada reduzida e durante um mês ele trabalhou apenas 13 dias e no mês seguinte ele trabalhou 17 dias, o único período que entrará na base de cálculo da gratificação natalina é o do segundo mês.

O primeiro mês acarretará em uma diminuição no valor do 13º salário relativa ao período.

A suspensão do contrato, por ser uma paralisação da prestação do serviço (mesmo que temporária), não obriga o empregador a pagar os salários relativos àquele período, assim como o pagamento do pagamento da gratificação natalina.

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020, criada para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 no mercado de trabalho.

Trabalhadores que recebem salário por comissões ou vendas são uns dos mais atingidos pelas medidas, além do mais, aumentou o número de empresas em busca de assessoria jurídica para lidar com a complexidade do atual cenário de acordos.

Como fazer o cálculo do 13º salário

O valor do montante pago de 13º salário é associado ao valor pago no último salário integral recebido pelo empregador antes do recebimento da gratificação. Portanto, não há relação ao valor pago no seguro desemprego, mas apenas ao salário integral estipulado pelo empregador.

Dessa forma, a diminuição no montante da gratificação natalina não diz respeito aos valores menores recebidos no período de suspensão ou diminuição da jornada, mas sim aos dias trabalhados. Quando um trabalhador não exerce a atividade por pelo menos 15 dias do mês, todo o período mensal fica de fora do cálculo do 13º salário, como se ele não tivesse trabalhado.

Quem recebe o 13º em duas parcelas, uma no final e outra no meio do ano, as duas parcelas são relativas ao último salário integral recebido pelo trabalhador, independente de auxílio-desemprego.

Por exemplo, se o salário integral do trabalhador é de 3.000 reais e ele teve contrato suspenso ou não trabalhou ao menos 15 dias por dois meses, ele vai receber 2.500 reais em vez de 3.000. Para isso, basta fazer o cálculo do salário integral dividido pelo número de meses do ano (3.000/12), que é igual 250. Como foram dois meses que não entraram no cálculo do 13º salário, o trabalhador vai receber 500 reais a menos (250x2).

Por outro lado, se o trabalhador exerceu a atividade por pelo menos 18 dias, ele recebe o valor integral da gratificação natalina relativa a esse mês, mesmo não tendo trabalhado o mês inteiro.

O 13º salário é direito de todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, assim como dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A gratificação foi instituída pela lei 4.749/1965.