Os trabalhadores estão preocupados com relação aos benefícios e principalmente com o direito ao 13º salário, já que a grande maioria está com o contrato de trabalho suspenso e outros funcionários estão com jornada de trabalho reduzida devido à pandemia da Covid-19, que mudou a lei trabalhista neste ano de 2020.

Segundo o que diz a lei trabalhista, o 13° salário deverá ser calculado baseado nos meses em que o empregado trabalhou. Muitos trabalhadores não receberão o valor do abono integral no final do ano, pois se a suspensão do contrato de trabalho foi estipulada por 180 dias (seis meses), o trabalhador terá direito somente à metade do abono.

Resumindo, meses não trabalhados não serão calculados para o pagamento do benefício, no caso, o 13º salário, que é muito chamado também de abono natalino.

Redução e suspensão

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (o BEM), instituído pelo Governo Federal, permitiu a suspensão de contrato e a redução da carga horária de trabalho por um período de até seis meses.

Trabalhadores que estão em ambas condições estão seguros também com relação ao direito à estabilidade no emprego pelo período igual à suspensão ou redução do contrato de trabalho.

13º salário

Em entrevista ao portal G1, a advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB Drª Lariane Del Vechio afirma que os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos serão os mais afetados com relação ao pagamento do abono.

De acordo com a Drª Lariane, o empregador não é obrigado a pagar o salário no período em que o funcionário não está prestando o serviço, por estar com contrato de trabalho suspenso, e por se tratar também de uma paralisação, tendo em vista que, está afastado de suas funções. Consequentemente, essa questão, se estende ao benefício do 13º salário.

Os mais afetados

Além dos trabalhadores que estão com contratos suspensos, quem sentirá também os impactos no valor do benefício, são os funcionários que trabalham com salário variável ou trabalhadores que recebem por comissão, como a grande maioria dos vendedores.

Muitas empresas estão buscando informações sobre como devem proceder com o pagamento do abono nestes casos de suspensão e redução.

Alguns, estão se baseando pela média do salário que está no contrato de trabalho, outras, pretendem calcular esse valor, considerando o que já foi pago durante o ano.

Alguns empresários e donos de estabelecimentos estão usando essas opções em favor próprio, porém, o cálculo certo para pagamento deve ser o contratual, explica em entrevista ao jornal Extra a advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados.

As parcelas

Até o momento, ainda não foi definido sobre como será feito o pagamento do 13º salário. Se o abono será pago em duas parcelas, como sempre foi feito, ou em uma parcela única.