A legislação que trata do pagamento do décimo terceiro salário às categorias de trabalhadores menciona o prazo final de 30 de novembro com relação ao recebimento da primeira parcela.
Mas, conforme chega o fim do ano de 2020, algumas questões ficam no ar e surge, naturalmente, sobre como se pagará esse benefício adicional, tão bem-vindo às compras de Natal e, por consequência ao comércio e à economia como um todo.
Verdadeiramente, o ano em que estamos vivendo tem sido caótico, pois, em maior ou menor grau, mexeu com a rotina de todos. Claro que a vida profissional não fugiu desse momento delicado imposto pelo coronavírus.
E quando se tem trabalho, a expectativa é de que venha uma compensação financeira.
Neste mês de novembro especialistas e juristas têm debatido sobre como será feito o pagamento do décimo terceiro salário. O fato é que 8,3 milhões de brasileiros podem ter o risco de redução no valor total ou costumeiramente recebido nesse adicional de renda.
A Medida Provisória 936, editada e aprovada em 2020, permitiu a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada.
Já que o décimo terceiro é calculado sobre o período efetivamente prestado às empresas ao longo do ano, há a tendência –justamente pelo conteúdo da Medida Provisória mencionada antes– de que o benefício extra poderá ser cortado em até 66% do valor convencionalmente pago.
Como assim?
O décimo terceiro é um incentivo para os que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e possuem carteira assinada. Tantos os trabalhadores das cidades quanto das zonas rurais e domésticos podem pleiteá-lo.
No entanto, o cálculo para se chegar à quantia de pagamento é que gera controvérsias em tempos de pandemia: o trabalhador só tem direito ao benefício caso tenha prestado serviços ao empregador nos meses onde se registrou um período superior a 15 dias.
É justamente aí que reside o problema, pois os meses em que os empregados tiveram seu contrato suspenso, não existiria um cálculo para se fazer. E, consequentemente, o valor total teria sua proporção reduzida.
Olhando para o texto da MP, a situação é ligeiramente agravada, porque inicialmente ela autorizava somente dois meses de suspensão de contrato.
Com a duração mais longa da pandemia, o governo federal estendeu esse prazo. Primeiramente, para quatro meses; logo em seguida, ampliou para seis e agora, está em oito meses de suspensão.
Portanto, não é difícil de deduzir que, quanto maior o prazo, mais chances de o décimo terceiro vir minguado. Ou seja, menos dinheiro no final do ano.
E outra informação importante: a segunda parcela do incentivo tem prazo de pagamento para dezembro. No entanto, é bom lembrar que os descontos ocorrerão nessa parcela. Não na primeira. Dessa forma, o valor da segunda parcela poderá ser ainda menor do que a primeira metade.
Para os milhões de brasileiros que tiveram redução proporcional de jornada e de salário, o panorama também não é dos melhores.
É bem semelhante ao descrito.
O que dizem os especialistas
Até o momento, o Governo federal não fez ou não elaborou qualquer legislação sobre esse tema intrincado e embaraçoso. Isso significa que, sem um posicionamento claro na área jurídica, é capaz de muitos brasileiros questionarem ou acionarem o Poder Judiciário, nas suas mais diferentes instâncias, para que diga o que deve ser feito.
De acordo com Richard Domingos, diretor de uma consultoria contábil, os juízes e tribunais devem ficar mais sobrecarregados sobre algo que compete às esferas federais – Executivo e Legislativo.
Atualmente, não existem leis ou dispositivos similares que não prevejam o não pagamento do décimo terceiro por causa do período correspondente à suspensão do contrato de trabalho.
Para as empresas, seria exorbitante e injusto o pagamento integral do décimo terceiro, considerando a “falta de atividade” que o empregado obteve durante a suspensão. Juristas, advogados e contadores entendem que não se deve pagar pelo período de contrato suspenso.
Mas, alertam que a única forma de as empresas se esquivarem ou evitarem questionamentos judiciais ou problemas futuros, é pagando o valor completo ao empregado.
Certeza mesmo é que tanto o governo quanto empregados e empregadores possuem um tempo muito curto para resolver suas diferenças a respeito de um benefício – previsto legalmente – que poderá se transformar numa dor de cabeça ou numa decepção, caso ele chegue pequenininho ao bolso.