Sem aulas presenciais e frequência às escolas, crianças e adolescentes sentem falta não só do contato humano, como das aulas, lições e do conteúdo passado pelos professores. A Educação, que não é considerada de boa qualidade, sobrevive cambaleante ou moribunda durante a pandemia.

Muitos jovens perderam o ano letivo pelo fechamento dos estabelecimentos educacionais e também pela falta de acesso à Internet para acompanharem as matérias e fazerem as tarefas de casa. Pior: pelo Brasil, há crianças sem equipamentos ou não possuem as condições para comprá-los.

Computadores, celulares e tablets são um desejo distante e utópico.

Ao menos, uma ponta de esperança surgiu na Educação nesta semana: o Congresso Nacional publicou a Lei 14.172 na última sexta-feira. Ela prevê o repasse de recursos para estados e municípios orçados em R$ 3,5 bilhões. O principal objetivo é desvanecer o cenário descrito no começo dessa matéria: assegurar que a informação e a solidificação dos métodos e conteúdos educacionais cheguem a professores e alunos da rede pública.

Só agora

O Legislativo apenas se posicionou neste mês porque, anteriormente, o Presidente Jair Bolsonaro havia vetado a Lei 3.477/2020, o qual tem a mesma meta da que foi aprovada na sexta-feira, 11/06. Segundo ele, a matéria desta primeira Lei (a de 2020) não contemplava estimativa de orçamento, isto é, não se apontou de onde viriam os recursos para cumpri-la.

Por sua vez, o Ministério da Economia argumentou que, caso a Lei fosse promulgada, haveria um risco maior de o Orçamento da União ficar engessado. Trocando em miúdos: ficaria bem mais difícil o cumprimento das metas fiscais.

Com a derrubada do veto presidencial no início de junho, facilitou-se a aprovação da nova Lei em 11/06.

Ela determina a destinação de R$ 3,5 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios. A tarefa destes entes federativos estará focada no investimento da ampliação, democratização e acesso à Internet.

Mais estudo para mais gente

Identificadas as fontes, as quais provirão do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), os professores poderão contar com uma oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à grande rede mundial.

Este é o mesmo propósito direcionado aos estudantes da rede de ensino fundamental e médio, desde que suas famílias estejam vinculadas ao Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal. A medida também contempla os matriculados nas escolas situadas em comunidades indígenas e quilombolas.

A norma aprovada pelos parlamentares abrange outro ponto interessante: para aqueles desprovidos de acesso móvel à Internet, será possível oferecer a conexão de banda larga para domicílios ou comunidades – tipo de conexão presente nos telefones fixos.

Na Lei 14.172, será facultado aos entes estaduais e municipais a aquisição de aparelhos como celulares e tablets no acesso à Internet. De acordo com a Lei, até metade dos recursos disponibilizados poderá ser gasto com os dispositivos digitais.

Caberá a cada estado/cidade se estes aparelhos serão cedidos de forma temporária ou permanente a professores e alunos.

Alô, chamando

Cabe um alerta quanto ao bom uso do dinheiro público, pois as Secretarias de Educação das esferas inferiores em relação à União, deverão usar os critérios da administração pública, bem como observar os processos praticados quando quiser contratar um serviço ou adquirir um produto.

A lei aprovada também prevê a participação opcional de empresas nacionais ou estrangeiras interessadas na doação de celulares ou tablets. Elas podem participar por meio dos instrumentos de chamamento público ou manifestação de interesse.

No conteúdo da lei, estas operações serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”. Isso permitirá que as empresas de telecomunicação poderão receber verbas do Fust. Caso o leitor não saiba, o Fust é um fundo criado em 2000 que almeja à universalização do serviço de telefonia.