Nesta terça-feira (23), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime, reduziu a pena anteriormente aplicada ao ex-presidente Lula no processo do tríplex de Guarujá (SP). A pena anterior, aplicada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), era de 12 anos e 1 mês em regime fechado e foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, o que poderá possibilitar ao ex-presidente cumprir sua pena em regime semiaberto ainda este ano. Lula foi preso há pouco mais de um ano, no dia 7 de abril de 2018, após ser condenado no processo do tríplex, porém, possui mais ações em andamento, como o processo do sítio em Atibaia (SP).

Possibilidade do regime semiaberto

Segundo advogados disseram ao portal UOL, a nova pena aplicada pelo STJ nesta terça (23) é passível de pedido de progressão para o regime semiaberto a partir do mês de setembro. Neste regime o beneficiado pode ir às ruas durante o dia, tendo que retornar à prisão no período da noite. Luiz Inácio Lula da Silva atualmente cumpre sua pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Porém, a lei prevê que este pedido de progressão só pode ser feito após o cumprimento de um sexto da pena. A data em que Lula poderá pleitear a progressão ainda não foi divulgada, devendo ser disponibilizada no acórdão do julgamento do STJ. Para ir ao semiaberto, Lula também está condicionado ao pagamento de multa de reparação de danos, que devem ser pagas em casos de corrupção.

O STJ também decidiu reduzir a multa no julgamento de hoje (23). Pelos votos dos ministros, a multa foi reduzida de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, sendo o último valor correspondendo à quantia do tríplex e das reformas realizadas no mesmo.

O caso do sítio de Atibaia

O processo relacionado ao sítio de Atibaia (SP) é apenas mais um em andamento contra o ex-presidente.

Na referida ação, Lula já foi condenado em 1ª instância a 12 anos e 11 meses de prisão. Os advogados de Lula já recorreram a segunda instância da Lava Jato, que é o TRF-4. Caso o TRF-4 consiga julgar este recurso antes do mês de setembro a contagem pode mudar, mas até o presente momento, a segunda condenação não entra na soma de tempo que o ex-presidente ainda precisa cumprir na prisão.

Segundo o advogado e professor de direito penal, Leonardo Pantaleão, se até o mês de setembro Lula pleitear a progressão ao semiaberto e o TRF-4 decidir por manter a condenação, as penas serão somadas para a progressão de regime. Em primeira instância, Lula foi condenado pelo então juiz federal Sergio Moro no mês de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão. Entre os crimes aos quais o ex-presidente foi condenado estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.