As mães solteiras responsáveis pelos sustentos de seus filhos irão receber o auxílio emergencial a partir desta segunda-feira (13). Ao invés de ser pago apenas R$ 600, como será feito para os microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos e informais, será concedido pela Caixa Econômica Federal a quantia de R$ 1.200, duplicando o valor. Para poder receber o auxílio emergencial, será necessário que a mãe tenha se cadastrado, seja chefe de família e que pelo menos um de seus filhos seja menor de 18 anos.
Durante o momento de cadastramento, é preciso que a mulher forneça o CPF dos filhos que são dependentes naqueles casos que a mãe não recebe o Bolsa Família ou, então, não possua o CadÚnico.
O auxílio emergencial começou a ser pago para os cidadãos nesta quinta-feira (9) se iniciando para aqueles que estavam inscritos no CadÚnico e que possuíam conta na Caixa Econômica ou era cliente do Banco do Brasil. Agora, a partir desta terça-feira (14), o benefício poderá ser concedido para aqueles que não se encaixam em tal critério.
Auxílio emergencial
O benefício será entregue para parte da população devido à pandemia do novo coronavírus, que impede muitos cidadãos de poderem exercer suas profissões e, consequentemente, ficarem sem rendas para se sustentar e sustentar suas famílias. Os pagamentos deverão seguir um calendário exposto pelo Governo federal.
O primeiro grupo irá até o dia 14 de abril, o segundo receberá entre os dias 27 e 20, de acordo com a data de nascimento de cada beneficiário.
A terceira e última parcela será concedida entre os dias 26 e 29. De acordo com as estimativas do governo, cerca de 54 milhões de brasileiros poderão receber o benefício, sendo injetado o total de R$ 98 bilhões no economia.
Na terça-feira (7), o governo federal publicou um aplicativo para aqueles que não possuem CadÚnico realizarem sua inscrição, podendo, assim, receber o auxílio.
Quem poderá receber o auxílio?
Poderão ser contemplados com o auxílio emergencial aqueles que estiverem de acordo com as regras estipulados pelo governo, sendo elas:
- Não ter emprego formal;
- Ser maior de 18 anos de idade;
- A renda família ser até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou, então, ter uma renda por pessoa menor de meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Não ser contemplado com benefícios assistenciais ou previdenciários, seguro desemprego ou programas que transferem rendas federais, com exceção do Bolsa Família;
- No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis que excedam a quantia de R$ 28.559,70;;
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Contribuir individualmente ou facultativamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ter cumprido o requisito da renda média até o dia 20 de março de 2020;
- Estar inserido como um trabalhador informal inscrito no Cadastro único (CadÚnico);