O pagamento da metade do salário para a parte da população que se enquadra como aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará nesta sexta-feira (24), indo até o dia 8 de maio. De acordo com o Governo, a antecipação do pagamento é devido à crise que vem ocorrendo com a pandemia do novo coronavírus.

Nos cinco últimos dias úteis do mês de abril e cinco primeiros dias úteis do mês de maio serão realizados o pagamento para aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.045). Nos casos que o cidadão recebe uma quantia maior, o valor será liberado nos cinco primeiros dias úteis do mês de maio.

Com o recebimento de 50% do valor sem descontos da primeira parcela, serão injetados na economia cerca de R$ 23 bilhões. Com isso, o governo federal visa liberar o dinheiro para o consumo dos cidadãos.

Calendário para o pagamento da primeira parcela

Aqueles que ganham até R$ 1.045

Final 1 - 24 de abril

Final 2 - 27 de abril

Final 3 - 28 de abril

Final 4 - 29 de abril

Final 5 - 30 de abril

Final 6 - 4 de maio

Final 7 - 5 de maio

Final 8 - 6 de maio

Final 9 - 7 de maio

Final 0 - 8 de maio

Aqueles que ganham acima de R$ 1.045

Finais 1 e 6 - 4 de maio

Finais 2 e 7 - 5 de maio

Finais 3 e 8 - 6 de maio

Finais 4 e 9 - 7 de maio

Finais 5 e 0 - 8 de maio

Calendário para o pagamento da segunda parcela

Aqueles que ganham até R$ 1.045

Final 3: 27 de maio

Final 4: 28 de maio

Final 5: 29 de maio

Final 6: 01 de junho

Final 7: 02 de junho

Final 8: 03 de junho

Final 9: 04 de junho

Final 0: 05 de junho

Aqueles que ganham acima de R$ 1.045

Finais 1 e 6: 01 de junho

Finais 2 e 7: 02 de junho

Finais 3 e 8: 03 de junho

Finais 4 e 9: 04 de junho

Finais 5 e 0: 05 de junho

Quem tem direito ao pagamento?

De acordo com a lei, terão direito ao 13° aquela parte da população que, durante o ano, recebeu o auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou então salário-maternidade.

Se tratando do salário-maternidade e do auxílio-doença, a quantia do abono anual está proporcional ao período do recebimento do benefício.

A parte da população que são contemplados com auxílios assistenciais, como a Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou então o Benefício da Prestação da Lei Orgânica da Assistência Social (CPB/Loas), estão de fora do direito de receber o abono do final de ano.

Estes irão receber apenas 12 parcelas anuais.

INSS alerta para o prazo do benefício

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) recentemente fez uma alerta para os segurados sobre o prazo de retirada dos benefícios nos bancos do redor do Brasil. De acordo com o órgão federal, pensionistas, aposentados e aqueles titulares do auxílio deverão fazer a retirada do dinheiro durante 60 dias, contando a data marcada para o pagamento do benefício.

Caso não o retirem, o valor poderá ser devolvido para o instituto. Caso isso venha a acontecer, deverá o beneficiário fazer uma nova solicitação para o depósito da quantia, realizando através do portal denominado Meu INSS ou então pelo número 135.