Na última quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras por pessoas que transitem em locais públicos ou em ambientes privados que possuam acesso ao público.

O projeto deve durar enquanto a situação da saúde pública no Brasil estiver emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Após conseguir a aprovação da Câmara, o texto em questão seguirá para o Senado, onde também precisará ser votado, seguindo, por fim, para as mãos do presidente da República, Jair Bolsonaro.

De acordo com informações fornecidas pelo site G1, o texto do projeto em questão também considera as vias públicas e os transportes públicos, como ônibus e metrôs.

Portanto, quem não estiver fazendo uso de máscaras em todos os ambientes citados, pagará uma multa cujo valor ainda não foi definido. Segundo o site mencionado, ele deverá ser estipulado pela prefeitura de cada cidade ou pelos governadores de cada estado.

Mostra-se válido destacar que uma primeira versão do projeto em questão afirmava que a multa citada seria de até R$ 300. Também havia a previsão de que esse valor poderia ser dobrado caso o infrator já tivesse sido multado anteriormente pelo mesmo motivo.

Entretanto, durante a votação de destaques, cujo propósito é realizar alterações pontuais em textos de projetos, os deputados optaram por retirar o valor, visto que compreenderam a necessidade de que cada gestor municipal tenha autonomia para decidir sobre isso.

Assim, a multa citada anteriormente será regulamentada por perfeitos e governadores, de acordo com a preferência de cada estado nessa questão. Também caberá a esses setores governamentais a decisão de qual será o órgão responsável por realizar a fiscalização dessa medida e também por recolher o valor das multas.

Outros pontos estabelecidos no projeto de lei

Ainda nesse mesmo projeto de lei, outros pontos que tendem a ampliar o uso de máscaras durante a pandemia também foram estabelecidos.

O Poder Público poderá ficar responsável por fornecer as máscaras às pessoas economicamente vulneráveis. Além disso, é possível afirmar que essa multa não será válida para regiões em que a administração não se comprometer a tomar a medida citada anteriormente.

Outro ponto previsto pelo texto do projeto está ligado às pessoas do espectro autista, que não serão obrigadas a fazer uso do equipamento de proteção individual. Assim como elas, outros grupos também foram citados na nova legislação, como pessoas que possuem deficiências sensoriais, deficiência intelectual ou qualquer outro tipo de deficiência que efetivamente impeça o uso das máscaras. Pessoas que pertençam a esses grupos deverão conseguir uma declaração médica.