Nesta quinta-feira (8), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso causou polêmica na ala governista ao determinar que o Senado instale uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar eventuais omissões do Governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O pedido de CPI já havia sido protocolado no dia 15 de janeiro, por senadores que queriam fazer apurações de possíveis omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nessa crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não havia sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até a decisão de Barroso.

No documento em que Barroso definia o pedido, ele escreveu que estava mandando o registro para determinar que o presidente do Senado adotasse providências para a criação de uma comissão com critério de urgência.

A ação judicial foi apresentada ao STF por dois senadores do Cidadania, Jorge Kajuru (GO) e Alexandro Vieira (MG). O documento conta com 31 assinaturas de senadores que apoiam a ação, quatro a mais do que o exigido para a criação da comissão.

Em documento enviado à Suprema Corte, o Senado já havia defendido que a prerrogativa de decisão sobre a abertura da comissão era do presidente do Senado, que essa comissão não vai ajudar a enfrentar a pandemia e que não há "compatibilidade técnica" para realizar a CPI de forma remota.

Depois de alguns minutos da decisão ser divulgada na grande mídia, Pacheco comentou que vai aguardar que venha uma notificação oficial para ele e, assim, tomará a decisão.

A Suprema Corte também fez uma autorização de abertura de um inquérito sobre uma suposta omissão do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, no agravamento da pandemia no estado do Amazonas, que aconteceu no começo do ano.

Com a saída de Pazuello, o caso foi para a primeira instância.

Sobre a decisão de Barroso

Na decisão enviada para o Senado, Barroso citou o agravamento da pandemia como um dos argumentos para justificar a instalação de uma CPI.

O ministro da Corte argumenta que a Constituição Federal diz que as CPIs são instaladas sempre quando três requisitos são preenchidos: primeiro, deve haver assinatura de um terço do legislativo; segundo, deve haver indicação de um fato a ser investigado; e, por final, uma definição da duração dessa comissão.

Barroso disse que não deve caber omissão ou uma análise de conveniência política da parte da presidência da casa legislativa sobre essa comissão a ser instalada.