O Censo Demográfico deverá ser realizado neste ano 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que deferiu liminar sobre o tema.

A decisão de Mello atendeu ao Governo do Maranhão, apelando ao STF, que a falta do censo demográfico provoca impacto significativo na distribuição dos encargos tributários, já que as informações populacionais funcionam como subsídios para repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Da mesma forma acontece com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outras transferências da União para outros entes administrativos.

Realização do Censo Demográfico

No julgamento do mérito sobre realização do Censo Demográfico 2021, o ministro Marco Aurélio entendeu que o corte no orçamento impedindo este evento fere a Constituição Brasileira. Por isso, em seu despacho, ele pede ao governo federal o encaminhamento de providências para realizar esta tarefa.

Segundo o G1, o Palácio do Planalto foi procurado, porém não se manifestou sobre o assunto. Ainda segundo o portal de notícias, a lei determina que o Censo Demográfico, que foi adiado no ano passado por causa da pandemia da Covid-19, seja realizado a cada 10 anos.

A

última estatística compilando dados da população brasileira ocorreu em 2010. Momentos depois de expedir a liminar, Marco Mello solicitou que a decisão, até então monocrática, seja analisada no próximo dia 7 de maio pelo plenário do STF.

Serviços oficiais

Ainda no dispositivo do Censo Demográfico, o ministro do STF alega que, ao deixarem de realizar os estudos no corrente ano em razão do corte de verbas, a União e o IBGE descumprem a obrigação específica de organizar e manter os serviços oficiais de estatísticas e geografia de alcance nacional, previsto no artigo 21, inciso XV da Constituição Federal de 1988.

O ministro enfatizou na liminar que as informações do censo são elementos básicos para que o poder público possa formular políticas públicas, bem como implementá-las. Mello considerou também as extensões territoriais e o pluralismo das diversidades regionais, impondo adoção de metodologias distintas.

Comemoração

Os senadores comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal, e descreve algumas opiniões.

Na sessão de quarta-feira, o senador Jorge Kajuru (Podemos GO), destacou que o STF reparou grave erro cometido pelo Governo federal que não reservou os recursos financeiros para o censo de 2021. Além disso, Kajuru teceu críticas também ao Congresso Nacional que aprovou o orçamento da forma que estava. Pelas redes sociais, o senador José Serra (PSDB/SP) enfatizou que expedindo a liminar, o STF garante o cumprimento da Lei 8.184 de 1991.

Manobra Orçamentária

Para José Serra, o Censo Demográfico teria sido usado pelo governo como manobra orçamentária. A determinação do STF foi comemorada também pelos senadores, Eduardo Braga (MDB/AM) e Randolfe Rodrigues (Rede/AP). Ambos entendem que os dados coletados pelo Censo 2021 irão impactar diretamente a vacinação contra a covid-19.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), colocando-se a favor do Censo, criticou o Supremo Tribunal por entender que esteja ocorrendo abuso nas decisões monocráticas. Ele acredita que os 11 ministros da Corte “governam o país”, usando dessas prerrogativas. Oriovisto acredita ainda que se esta determinação não for revogada no plenário da Casa, serão geradas dificuldades orçamentárias, seguidas de insegurança jurídica.