O Senado aprovou nesta terça-feira (13), por unanimidade, um projeto de lei que busca combater e punir a violência política contra as mulheres, introduzindo novas normas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Quando o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os parlamentares disseram que a medida é uma resposta a casos de ataque a candidatas nas últimas eleições municipais.

De autoria da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), o projeto classifica como violência política contra a mulher: "Toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos da mulher."

O texto exige que as autoridades deem prioridade ao exercício imediato dos direitos violados e prestem atenção especial ao depoimento e às provas das vítimas.

A relatora da proposta no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), afirmou que a medida é necessária para conter os ataques e agressões sofridas pelas mulheres na política, principalmente nas campanhas eleitorais.

Daniela afirmou que as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência durante o período eleitoral, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que comprometem a participação igualitária da mulher.

O projeto encaminhado para sanção tipifica como crime eleitoral o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Segundo o texto, as penas podem variar entre detenção e multa, podendo ser aumentadas em um terço se a infração for contra uma mulher grávida, deficiente ou idosa. Outro dispositivo incluído no Código Eleitoral determina que não serão tolerados anúncios que desprezem a condição feminina, promovam a discriminação contra as mulheres ou tenham relação com a cor, raça ou etnia.

As penas cabíveis

O agravamento desses crimes também acontece quando o mesmo ocorre via internet, redes sociais ou transmissões ao vivo. São eles: difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, tanto na campanha eleitoral como para fins de propaganda. Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Caluniar alguém durante campanha eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Pena: reclusão de 3 meses a 1 ano e multa. Injuriar alguém no contexto de campanha eleitoral ou para fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: reclusão até 6 meses ou multa.

Outro ponto da proposta altera um dispositivo da Lei das Eleições quanto à transmissão de debates em eleições. Segundo o projeto, os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem ser organizados para respeitar a presença mínima de 30% de mulheres.

Fake news

A proposta também amplia o rol de crimes eleitorais, passando a punir a divulgação de mentiras envolvendo partidos políticos ou candidatos durante campanha eleitoral. Atualmente a lei prevê penalização apenas em caso de propaganda.

A penalidade prevista é reclusão de dois meses a um ano, ou pena pecuniária de 120 a 150 dias-multa, conforme a legislação aplicável, podendo ser agravada de um terço e até a metade se o delito:

  • Envolver discriminação ou menosprezo ao status da mulher ou sua cor de pele, etnia ou raça;
  • Estiver engajado por meio de mídia, rádio, televisão, (como já é atualmente), internet, mídia social ou transmissão ao vivo.

Além disso, a proposta também introduz sanções semelhantes contra aqueles que produzem, fornecem ou vendem vídeos com conteúdo enganoso sobre um partido ou candidato.