A decisão do presidente Jair Bolsonaro(PL) de conceder perdão de pena ao deputado e aliado Daniel Silveira (PTB-RJ), por crimes que o Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou, deverá ser julgada pelos próprios ministros do Supremo. Partidos da oposição estão planejando entrar com ações para contestar a validade constitucional da graça concedida pelo líder do Executivo federal ao parlamentar. Daniel Silveira foi acusado de ameaçar ministros da mais alta Corte do país e atentar contra instituições democráticas. O site Congresso em Foco ouviu juristas e líderes da oposição que comentaram sobre o caso.

Oposição

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que atos contra a ordem constitucional, como os que o Supremo atribuiu ao deputado, não são passíveis de indulto. Randolfe declarou que irá ingressar na sexta-feira (22) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para anular o ato indevido do presidente da República e também protocolar um projeto de decreto legislativo no Parlamento Nacional.

Juliano Medeiros, presidente do PSOL, disse que irá propor às legendas de oposição ao Governo uma ação conjunta no STF contra o decreto presidencial. Segundo Medeiros, o crime cometido por Daniel Silveira não permite que seja dado o indulto a ele.

Juliano Medeiros ainda declarou que a decisão do ocupante do Palácio da Alvorada é contra a lei e tem que ser derrubada, pois como o decreto se trata de um ato administrativo, é competência do STF julgar se a decisão está de acordo ou não com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabeleceu o cumprimento dos princípios da eficiência, publicidade, moralidade, impessoalidade, e legalidade.

O deputado federal Fábio Trad (MS), vice-líder do PSD na Câmara dos Deputados, declarou que o presidente Bolsonaro leva o Brasil a um impasse que atenta contra a democracia, pois o decreto da graça seria uma afronta ao STF e será julgado pela mesma Corte afrontada. O político, que também é professor de direito penal, avaliou que o decreto do presidente é inconstitucional.

Caminho parecido segue Marcelo Ramos (PSD-AM), vice-presidente da Câmara, que contesta a decisão de Bolsonaro ao dizer que o mandatário tem conhecimento de que o decreto é inconstitucional, pois não cabe anular processo sem que tenha havido o trânsito em julgado. A manobra seria apenas para mobilizar a base de apoio do presidente da República e, ao mesmo tempo, desviar a atenção daquilo que Bolsonaro não consegue responder, como “a corrupção no governo dele”, disse Ramos.

A condenação somente é considerada transitada em julgado após a conclusão da análise de todos os recursos cabíveis e publicado o acórdão.

Antonio Carlos de Almeida Castro, o criminalista conhecido como Kakay, disse que ainda que Bolsonaro tenha exercido seu direito constitucional de dar a graça, o que ele alegou para conceder o benefício é de extrema fragilidade e pode indicar que houve possível caso de desvio de finalidade, que o próprio Supremo irá decidir.