Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou nesta terça-feira (23) a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) de suas atividades parlamentares. O julgamento analisou se Flordelis poderia continuar a exercer o cargo enquanto espera pelo julgamento do processo em que é acusada de ter mandado matar o próprio marido, o pastor Anderson do Carmo. Além do afastamento de sua atividade como deputada, Flordelis e outros 10 acusados, entre filhos biológicos e adotivos, estão aguardando a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão enfrentar júri popular.
Privilégio
O desembargador Celso Ferreira Filho, relator do processo, votou pelo afastamento de Flordelis. Ele destacou o fato de a condição de parlamentar de Flordelis possibilitar a ela uma situação de privilégio em comparação com os outros réus em relação à elaboração de sua defesa no processo.
“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva”, disse.
Ferreira Filho ainda afirmou que as ações da deputada que foram citadas nos autos do processo podem indicar que houve interferência na apuração da veracidade dos fatos.
O desembargador chamou a atenção para que se perceba que nas redes sociais existem evidências de conversas indicativas do poder intimidatório e de persuasão que Flordelis exerce sobre os corréus e as testemunhas.
Ele ainda ressaltou que, pela função que exerce, a deputada possui "meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar".
Os outros dois desembargadores, Katia Jangutta e Antônio José, votaram com o relator, segundo o qual existem fatos concretos que mostram que a parlamentar atuou para atrapalhar a “busca pela verdade” no caso.
Câmara
O desembargador então declarou que seu voto era para informar a suspensão do exercício de quaisquer atividades públicas, incluindo atividades parlamentares, até que seja exaurido por completo o processo do julgamento final, que tem um prazo máximo de um ano. A decisão tomada pelo desembargador foi enviada para a Câmara dos Deputados para que seja deliberada pelos parlamentares, de acordo com o que diz o “artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, disse Celso Ferreira Filho em sua decisão.
A decisão do TJ-RJ então tem validade de um ano, ou até o final da instrução criminal do caso Anderson do Carmo, e deverá ser enviada no prazo máximo de 24 horas para a Câmara dos Deputados para que seja decidido pelo plenário o afastamento ou não da parlamentar. Além da decisão da Casa Legislativa, a parlamentar ainda tem direito de recorrer no próprio TJ-RJ.