Enquanto todas as outras cidades do Brasil adotavam sua rotina cotidiana de trabalho, os paulistanos descansavam para comemorar os 465 anos da cidade.
Só não esperavam que viesse uma outra notícia boa, que se tornou realidade para muitos cidadãos que, mais do que qualquer coisa, amam e passeiam com seus Animais pelas ruas da maior metrópole do Brasil.
O motivo é que o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 727/2015, a qual autoriza o transporte de bichos de estimação nas composições do metrô, nos trens da CPTM e nos ônibus intermunicipais da EMTU.
Esta medida entra em vigor em pleno feriado da cidade de São Paulo, estendendo o benefício a partir de agora.
Bom para os donos e melhor ainda para os bichanos que, dependendo do tamanho, eram obrigados a ficar em bolsas e afins para não serem pegos pela vigilância das empresas de transporte. Melhor dizendo: ficavam escondidos para não serem “confiscados” ou expulsos dos vagões e dos veículos. Tanto o dono quanto o bichano. De agora em diante, isso vai facilitar a vida de ambos.
Há regras
Porém, como toda legislação, os donos dos “peludos” precisarão se adequar para não colocar em risco os outros passageiros.
O texto da lei cita que o animal não pode ter mais do que dez quilos e, de preferência, que ele seja manuseado pelo dono somente com caixas ou contêineres apropriados para acondicionar o animal. Segundo a lei, a qual tomou cuidado com o tipo de caixa recomendada para uso, essas habitações portáteis devem ser fabricadas em fibra de vidro ou material semelhante que tenha a mesma resistência e que não possuam saliências ou protuberâncias. Outro ponto importante: o dono necessitará manter a caixa sempre limpa.
Caso a caixa de transporte obrigue a utilização de um assento, deverá se pagar o custo de uma passagem (um bilhete unitário ou uma tarifa de ônibus). A lei vigente a partir do dia 25 de janeiro também prevê a proibição da circulação de animais que mordam ou que demonstrem temperamento feroz ou ameaçador.
A medida visa a proteger os usuários e evitar cenas de desconforto, medo ou insegurança dentro dos vagões e dos coletivos.
Tem horário e exceção
Isso não quer dizer que está tudo liberado para os animais e seus companheiros humanos: o texto da lei limita os horários em que o transporte dos “peludos” poderá ser realizado. Nada de entrar com o seu companheiro de focinho para fora e nem de conduzi-lo em horários de pico de circulação de passageiros.
Sendo assim, estabeleceram-se os seguintes horários em que bichos e homens poderão frequentar o transporte sobre trilhos e ônibus intermunicipais: das 4h40 até às 6h; das 10h às 16h e das 19h até a meia-noite.
A única exceção que a lei permite no transporte dos bichos em horários movimentados é quanto à necessidade de tratamento ou cirurgia dos mascotes de quatro patas.
O tutor deve apresentar um laudo ou documento emitido por veterinário credenciado e idôneo em duas vias. Neste documento, o veterinário deve escrever o horário, o local e a justificativa do procedimento. Uma das vias ficará retida pelo pessoal da segurança dos transportes ferroviário/metroviário ou com o condutor do ônibus.
Em 2015, o prefeito Fernando Haddad baixou uma legislação parecida, autorizando o transporte de animais nos ônibus da capital.