A Justiça mineira, através de órgão colegiado, condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização a uma consumidora idosa e que é analfabeta, que adquiriu um produto daquela instituição, a saber, empréstimo consignado, sem que soubesse o que de fato estava contratando.

A indenização foi no valor de R$ 5 mil reais, como a devolução de todos os valores que a idosa pagou a instituição, em relação aos valores pagos indevidamente, a justiça determinou que o banco devolvesse de forma dobrada, assim como dispõe o código de defesa e proteção ao consumidor, uma vez que a cobrança foi indevida, dada a ação do banco que não respeitou alguns princípios do próprio CDC.

Muitos brasileiros se valem atualmente dos inúmeros serviços bancários fornecidos aos consumidores. Além dos bancos, financeiras ligadas ao banco central também fornecem inúmeros serviços e produtos aos consumidores.

Dentre esses serviços estão à contratação de empréstimos consignados, essa modalidade de empréstimo é conhecida por ter taxa de juros mais baixas, uma vez que a chance de inadimplência é reduzida, pois os valores a serem pagos para essas instituições são deduzidos diretamente na fonte, ou seja, já são descontados antes mesmo do benefício chegar na conta do aposentado ou pensionista.

Mas na hora de realizar qualquer operação comercial o consumidor, em especial o idoso, deve ter cautela, pois, muitas instituições com a necessidade de superar suas metas cometem alguns abusos, abusos esses que com simples medidas podem ser evitados.

Empréstimos consignados fornecidos a idosos

Um exemplo claro disso é a contratação de empréstimo por pessoa idosa, a instituição deve se cercar de cuidados para respeitar os direitos do consumidor que nessas condições se torna hiper-vulnerável segundo a jurisprudência pátria, isso significa dizer que, esse consumidor tem uma proteção especial diante de eventuais abusividades que possam ser cometidas contra essa parcela da classe consumerista.

Em relação ao idoso, em especial aquele que é analfabeto o banco pode cumprir o que dispõe o código civil em seu artigo 539, e solicitar que esse consumidor compareça ao seu estabelecimento comercial acompanhado de duas pessoas para que estas subscrevam o instrumento particular de contratação de empréstimo, dando plena validade e legalidade a relação comercial realizada entre ambos.

O que diz a lei

Quando o banco não cumpre o que dispõe o código civil e principalmente o código de defesa e proteção ao consumidor, fica vulnerável em eventual ação judicial, podendo ser condenado a restituir o valor de forma dobrada e a pagar indenização por danos morais, como no caso do contido no processo nº. 0076836-08.2013.8.13.0394 que tramitou perante o Poder Judiciário de Minas Gerais.

O Brasil, ainda caminha a passos lentos, quando falamos na defesa dos consumidores contra práticas abusivas, muito embora nossa legislação seja uma das mais complexas e completas do mundo.

O consumidor necessita ter uma clareza maior dos seus direitos, se inteirar a respeito deles, e cobrar quando o mesmos forem descumpridos, como também ter uma inteireza maior dos seus deveres.

Alerta quando for contratar qualquer produto ou serviço

Por fim, vale a ressalva de que antes de contratar qualquer serviço ou adquirir qualquer produto, o consumidor deve se informar sobre todas as condições e forma de pagamento em relação àquela determinada contratação, inclusive se estiver prestes a contratar um empréstimo ou financiamento.