O estado de Goiás saiu na frente dos outros estados da federação no que diz respeito a separação de casais que possuem filhos menores ou incapazes e que desejam fugir da morosidade e burocracia do Poder Judiciário, uma vez que para esses casais há a possibilidade de se divorciar pela via extrajudicial, ou seja, através de uma escritura pública por meio de cartório registral competente.

Desjucialização e alívio ao Poder Judiciário

Essa medida desburocratiza a separação que pode durar por anos caso o casal dependa da via judicial para realizar a separação.

No estado de Goiás a medida já foi implementada e passa a vigorar a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro. O provimento de nº 42 de 2019, proposto pela CGJGO – Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, traz comandos normativos onde há determinações e permissivos legais para que pessoas casadas as quais desejam se separar e tenham filhos menores ou incapazes possam seguir pela via extrajudicial, entretanto, o divórcio necessariamente deve ser na forma consensual quando realizado pelos cartórios, independente de divisão de bens.

Essa modalidade de divórcio, envolvendo filhos menores ou incapazes, nos dias atuais só pode ser realizado pela via judicial, não podendo até o vigor dessa medida, ser realizado por cartórios, sob pena de ser considerado nulo.

A Emenda Constitucional EC nº 66, do ano de 2010, instituiu a modalidade de divórcio potestativo, ou seja, há uma clara distância do instituto a vinculação de prazos, condições, não cabendo irresignações contra ele, uma vez que é vontade de um dos componentes do casal o rompimento do vínculo marital.

Dessa forma, quando proposta a ação de separação (divórcio) conjuntamente com partilha de bens, ou solicitação de alimentos e guarda dos filhos o magistrado pode de plano decretar o divórcio, desvinculando-o dos demais pleitos das partes, portanto, o divórcio neste sentido é considerado potestativo.

Agora, com as determinações contidas no provimento editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, institui os permissivos jurídicos legais para a instrumentalização do divórcio pela via extrajudicial, ainda que o casal tenha filhos menores ou incapazes, ofertando a essas pessoas um tramite mais rápido e menos burocrático que o poder judiciário, podendo o casal definir em juízo somente outras questões, tais como, guarda dos filhos menores, alimentos e partilha de bens.

Outrossim, o provimento editado pela Corregedoria de Justiça evoca o fenômeno da desjudicialização, ou seja, retira do Poder Judiciário demandas que além de afogar a Justiça brasileira, podem ser facilmente resolvidas pela via extrajudicial, facilitando a vida das pessoas que buscam uma solução para suas demandas, tais como no caso do divórcio.

O provimento desafoga o poder judiciário

O provimento irá retirar da apreciação dos juízes os pedidos de divórcio, reduzindo os pedidos contidos nas ações dessa natureza, assim, o trâmite dos processos se dará de forma mais rápida, e facilitará a vida dos jurisdicionados, que poderão desfazes os vínculos conjugais com maior facilidade.