Todas as contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que não receberam nenhum depósito a partir do dia 31 de dezembro de 2015 tiveram o saque liberado pelo governo federal. O presidente Michel Temer afirmou, nesta quinta-feira (19), que os saques serão de qualquer valor, podendo ser o saldo total, independente da conta do FGTS ter acumulado um volume expressivo de dinheiro.

O calendário desses saques será divulgado em fevereiro. No entanto, aqueles que já possuem conta inativa no FGTS podem solicitar o saque de acordo com a regra em vigor.

Para os que têm dúvidas, uma conta do FGTS é considerada inativa quando não há novos depósitos nela pelo período de 3 anos, quando o cidadão fica fora do sistema durante esse período. Isso significa que ele não teve vínculo empregatício formal com nenhuma empresa durante esse período.

Caso haja um novo registro de trabalho formal em até 3 anos após o último emprego, a conta não chega a ficar na condição de inativa. Contudo, para todas as contas que foram abertas anteriormente a 1º de junho de 1990, a única exigência é que ela tenha ficado sem depósitos durante 3 anos.

Como solicitar o saque do FGTS?

Para solicitar o saque do saldo do FGTS é necessário ir até uma agência da Caixa a partir do mês de aniversário do beneficiário, portando os seguintes documentos:

Documento de identidade;

Carteira de trabalho;

Cópias da página de registro civil (frente e verso) e cópias de cada contrato de trabalho da carteira de trabalho.

Para saber qual o saldo disponível na conta do FGTS, basta consultá-lo por meio do site da Caixa, nas próprias agências ou caixas eletrônicos da Caixa ou no aplicativo do FGTS.

O FGTS é um benefício pago todos os meses pelo empregador na conta pessoal do FGTS do funcionário, sendo que esse valor não pode ser descontado do salário mensal.

O saldo somente pode ser sacado em caso de demissão por justa causa ou em outras situações especiais, como, por exemplo, aposentadoria, aquisição da casa própria ou se o indivíduo possui alguma doença grave.