A decisão que obriga o agressor a pagar danos morais à vítima de violência doméstica veio de juiz criminal na comarca de Janaúba, Minas Gerais. A decisão foi determinada no dia 8 de março. A Mulher que teria sido a vítima da agressão obteve da Justiça o direito de receber a título de dano moral o valor pago como fiança pelo autor da agressão como uma forma de indenizá-la pelos danos sofridos.

Segundo informações passadas pelo defensor público Gustavo de Magalhães, que foi o responsável por ingressar com a ação, o agressor foi condenado a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dos quais R$ 1.000 virão da fiança que já foi paga) por danos morais sofridos pela vítima, que está divorciada do autor das agressões.

“Há uma grande dificuldade em cobrar esse dinheiro. A mulher tem que processar o agressor, fazer uma listagem dos bens que ele tem, é custoso. Geralmente é aquele famoso 'ganha, mas não leva'", disse o defensor.

O valor da fiança fica seguro pelo estado e pode ser utilizado para pagar custas processuais por quem a tenha pagado, ou seja, o dinheiro acaba voltando para o autor do delito. O objetivo de Gustavo foi de descomplicar o processo, "nada mais justo que esse dinheiro vá para quem sofreu a agressão".

A decisão que levou ao pagamento de danos morais usando como parte deste pagamento o valor que o agressor já havia pago a título de fiança levou pouco mais de um mês para ser publicada e conforme o defensor responsável pela façanha a mulher deve receber a indenização em até 15 dias.

“Ela está divorciada do agressor e desempregada, o dinheiro vem em boa hora” disse.

Essa medida tem o objetivo de incentivar as mulheres a buscarem seus direitos e também fazer com que os agressores sofram no bolso, visando o lado compensatório e punitivo das sentenças.

Para obter êxito em receber a fiança como parte da indenização, a vítima deve procurar um advogado ou mesmo um defensor público, isso depois do autor das agressões já ter sido condenado pela justiça a pagar danos morais.

No último ano o número de homicídios em que as mulheres figuram no polo passivo teve uma queda significante, por outro lado aumentaram os casos de feminicídio no país, que são os casos em que as mulheres são mortas pela condição de seu gênero. A média é que a cada duas hora uma mulher é morta no Brasil, ou seja, 12 mulheres por dia.

Homicídio x feminicídio

O que diferencia o crime de homicídio do crime de feminicídio é basicamente o motivo que leva o agente a cometer o crime. Por exemplo matar uma mulher por ela estar grávida de um filho seu, feminicídio. Matar uma mulher por terem se envolvido em um acidente de trânsito, homicídio. A diferença entre um e outro são as circunstâncias que levam o agente a matar.