Esta circulando pelas redes sociais um vídeo que mostra uma adolescente oferecendo um cigarro de maconha a um sobrinho de apenas 1 ano e 5 meses. O fato ocorreu em uma residência localizada em São Miguel, na zona sul de São Paulo. Entre as seis pessoas no cômodo durante a gravação do vídeo estão a mãe do garoto, de 22 anos, e três tios da criança, dois deles menores de idade. Nesta quinta-feira (25), os dois adultos foram presos, enquanto os dois adolescentes foram apreendidos.

A Polícia Civil da 101ª DP (Jardim das Imbuias) deu início as investigações ao obter acesso ao conteúdo do vídeo que circula em um aplicativo de mensagens.

Nas imagens é possível ver o momento em que uma adolescente põe na boca da criança o cigarro de maconha.

É possível ver a mesma adolescente oferecendo o cigarro da droga a uma outra criança. Neste caso, a menina de apenas 4 anos recusou a oferta. A adolescente aparece acompanhada de dois homem, que, de acordo com informações, seriam tios das crianças.

O vídeo em questão ainda mostra a adolescente, tia das crianças, criticando o fato do garoto de apenas 1 ano ter "babado no beck". Enquanto isso, as pessoas riem da situação.

Em diligências realizadas pelos investigadores, eles conseguiram uma foto em que aparece um dos suspeitos que foi preso. Na imagem ele está na companhia das duas crianças e uma delas aparece segurando um cigarro da droga.

Durante as diligências que foram empreendidas pelos policiais civis responsáveis pela investigação do caso foram encontrados no interior da residência cerca de 50 papelotes de maconha.

As crianças, segundo a polícia, foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal para terem o estado de saúde verificado. As duas foram acompanhadas pelo Conselho Tutelar, além do pai, que ficou responsável pela guarda dos menores.

A mãe foi indiciada por tráfico de drogas. Não foram dadas informações sobre o encaminhamento dos outros detidos.

Segundo Constituição, é dever do Estado intervir

O artigo 277 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os deveres da família, da comunidade em geral e também ao Estado, que deve intervir sempre que necessário para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam garantidos.

Art. 227 " É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."