Na última quinta-feira (29), uma Mulher tomou uma decisão inusitada para poder entrar em um supermercado do Rio de Janeiro após ser proibida pelos seguranças do estabelecimento de fazer as suas compras por não estar usando máscara. A proibição em questão partiu da prefeitura do Rio de Janeiro.
De acordo com informações do UOL, após ser informada que não poderia fazer as suas compras no local por estar sem máscara, a mulher retirou a sua calcinha e vestiu no rosto para ter permissão para entrar no supermercado. Toda a situação descrita foi filmada e compartilhada nas redes sociais durante a tarde.
É possível afirmar que nas imagens em questão, feitas em uma das filiais do Guanabara, um dos seguranças informa à consumidora sobre as regras. Após o fato destacado, a mulher se encaminha para um canto, tira a calcinha por baixo do vestido e a ergue até a vista dos seguranças. Posteriormente, ela usa a peça íntima para cobrir o rosto.
Segundo o UOL, a assessoria de imprensa do supermercado Guanabara chegou a ser procurada para comentar a respeito do fato destacado. Na ocasião citada, o site citado anteriormente foi informado que a cliente em questão não teve a sua entrada autorizada mesmo depois da atitude de improvisar uma máscara. Ainda não foi informado em qual das unidades do supermercado os fatos em questão ocorreram.
O vídeo que mostra os acontecimentos foi compartilhado nas redes sociais e bastante comentado pelos internautas. Devido aos fatos destacados, o Guanabara chegou a emitir uma nota na qual informa que o uso de máscaras se tornou obrigatório para assegurar que os funcionários da rede de supermercados e os seus clientes estejam protegidos.
A recomendação do uso partiu dos órgãos públicos de saúde.
Uso de máscaras obrigatório no RJ
É possível afirmar que a determinação do uso de máscaras no Rio de Janeiro aconteceu ainda no dia 23 de abril. Todos os estabelecimentos que forem abertos ao público não poderão permitir que pessoas entrem sem fazer uso do artefato em questão. Caso a determinação seja descumprida, uma multa deverá ser paga pelo estabelecimento que permitir a entrada de quem não atender à regra imposta pelas autoridades competentes.