A desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), cassou a liminar que obrigava o aplicativo iFood ao pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) para os trabalhadores em grupos de risco ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.

Na decisão, a desembargadora esclarece que não há um empregador definido, como estabelece o artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A magistrada destaca que os colaboradores do aplicativo usam a ferramenta “de acordo com seus interesses”.

No despacho, a desembargadora destaca que os entregadores se inscrevem livremente no iFood, o que configura atividade econômica compartilhada, o que desamarra – trabalhadores e empregador – dos modelos trabalhistas tradicionais.

Também pondera que a empresa não deu causa à pandemia e considera as medidas determinadas por um juiz plantonista como "de extrema complexidade" em prazo pequeno, sem conceder ao iFood o direito ao contraditório. A desembargadora considera que o serviço de entregas, nesse período, é de extrema relevância à sociedade.

As decisões

A empresa iFood não foi a única a ser obrigada a garantir os direitos trabalhistas dos usuários do aplicativo. O juiz plantonista Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar de tutela antecipada, também, ao aplicativo de entregas Rappi, com a finalidade de garantir auxílio financeiro aos colaboradores que necessitem o afastamento do trabalho.

Na mesma ação, as empresas foram obrigadas a adotarem medidas de afastamento de clientes e entregadores, assim como a aplicação de medidas sanitárias, no caso do iFood, a destinar espaços próprios para a higienização de motos, capacetes e as bags usadas para o transporte de alimentos ao clientes.

Ações

Apesar da decisão judicial, o iFood informa que não está alheia aos cuidados sanitários fundamentais à preservação da saúde dos colaboradores.

A plataforma de entregas relatou a adoção de fundos de R$ 2 milhões para auxiliar entregadores contaminados pelo coronavírus. Metade desse valor visa atender colaboradores em grupos de risco e que necessitem do isolamento social. Quem é idoso (acima de 65 anos) tem a conta inativa por 30 dias.

A empresa não informa valores pagos a cada entregador, mas disponibiliza canais de acesso aos recursos previstos neste fundo.

Um segundo fundo de R$ 1 milhão é destinado a quem precisa ficar de quarentena por 14 dias, após o diagnóstico da Covid-19. O cálculo de pagamento segue à seguinte norma: a média de repasses ao colaborador nos últimos 30 dias, seguindo à proporcionalidade de duas semanas de trabalho em que o acesso à conta ficará inativado, segundo informou o iFood.