Uma ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três ex-militares que teriam atuado na chamada "Casa da Morte" durante a ditadura.

Os acusados são Antonio Waneir Pinheiro Lima, mais conhecido como Camarão, Ubirajara Ribeiro de Souza, também chamado de Zezão ou Zé Gomes, e Rubens Gomes Carneiro, o Laecato ou Boamorte. Eles respondem o processo pela tortura e sequestro de Paulo de Tarso Selestino da Silva.

Paulo era um advogado e militante político que foi preso em julho de 1971, desaparecendo após ser torturado em Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, na tão temida "Casa da Morte".

Paulo de Tasso

Paulo de Tasso nasceu em 26 de maio de 1944, na cidade de Mourrinhos, Goiás. Após sua formatura em direito, o advogado se tornou um ativista na luta armada contra o regime militar. Na época de sua prisão, havia sido eleito comandante nacional da ALN (Aliança Libertadora Nacional)

MPF

De acordo com o Ministério Público Federal, o advogado e ativista sofreu uma série de agressões físicas e psicológicas.

A tortura iniciou logo após a sua prisão nas dependências do DOI-CODI/RJ, na Tijuca. Paulo então foi encaminhado para a "Casa da Morte", em Petrópolis, onde passou por mais uma série de torturas, desaparecendo logo depois. A última vez que alguém viu o advogado ele estava sob poder dos acusados.

Embora as torturas não tenham iniciado na "Casa da Morte", foi lá que aconteceram de forma mais brutal e intensa, conforme depoimento de uma testemunha, Inês Etienne Romeu.

Inês foi a única prisioneira a resistir às torturas e sair viva da "Casa da Morte".

Tipos de tortura

De acordo com os relatos da testemunha, Paulo foi colocado em um pau de arara onde levou uma sequência de choques elétricos e em seguida os torturadores obrigaram o advogado a comer uma grande quantidade de sal.

Inês relata que ouviu Paulo suplicar por um pouco de água durante horas.

O ativista não foi preso em flagrante e, por isso, não existem registros ou comunicados ao Poder Judiciário referentes à execução da prisão.

O MPF afirma que, mesmo com o objetivo de combater opositores do regime militar, os agentes não tinham autorização legal de sequestrar e nem manter em cativeiro sem que ninguém, além dos autores, soubesse a localização das vítimas.

A ação movida pelo Ministério Público tem como objetivo condenar os ex-agentes militares e exige que sejam retirados os seus cargos públicos, resultando assim na perda que quaisquer direitos adquiridos, bem como aposentadorias ou qualquer tipo de remuneração.

Ainda na ação, o MPF pede a retirada de condecorações e medalhas obtidas durante a carreira militar, cobrando multa de dado cível em consequência dos atos praticados.

O MPF defende que é obrigação do Brasil investigar e punir devidamente os crimes contra os direitos humanos cometidos na ditadura militar, lembrando que nesses casos a regra de prescrição de crime não se aplica.