O caso de abuso contra a menina foi descoberto no sábado (8), após a menina dar entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, com dores abdominais e sintomas de gravidez. A menina estava acompanhada por um familiar e um exame de sangue confirmou que a mesma estava grávida de pelo menos três meses.

Ao ser questionada, a criança contou que era abusada desde os seis anos de idade pelo tio, marido de sua tia. A menina disse que nunca denunciou o crime pois era ameaçada pelo suspeito.

Assim que foi notificado o crime contra a criança, ela foi levada para um abrigo da prefeitura de São Mateus e posteriormente para a capital Vitória, onde está recebendo acompanhamento médico, psicológico e social.

Desde que o crime veio à tona, o suspeito, de 33 anos, está foragido da justiça. Foram realizadas buscas no interior da Bahia onde o criminoso tem parentes, mas ele ainda não foi encontrado. O delegado Leonardo Malacarne disse que o suspeito foi indicado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada.

Justiça autoriza interrupção da gravidez

A situação da menina grávida, com apenas 10 anos, gerou uma comoção e uma revolta no Brasil inteiro.

Na ocasião em que a menina foi levada para o abrigo da prefeitura, a secretária de Assistência Social disse que estavam aguardando uma posição médica e judicial a respeito da possibilidade de interrupção da gravidez da criança e a resposta saiu na última sexta-feira (14).

O Juiz Antonio Moreira Fernandes acatou um pedido do Ministério Público do estado e autorizou um aborto no caso da menina. Ele determinou que seja realizada a imediata análise médica em relação ao procedimento com melhor viabilidade em preservar a vida da menina. Ele autorizou que essa intervenção para interromper a gravidez seja feita através de um aborto ou mesmo de um parto imediato.

O magistrado falou sobre a vontade da criança de não manter a gravidez e disse que a vontade dela é soberana, mesmo se tratando de uma incapaz.

O Ministério Público e o governo do Espírito Santo estão tomando a decisão sobre em qual unidade hospitalar será realizado o procedimento autorizado pela justiça.

Vale lembrar que de acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é permitido em três casos: quando a gravidez é decorrente de um estupro, em casos em que a vida da gestante está em risco e nos casos de anencefalia do feto. Nas situações em que a gravidez decorre de um estupro, a gravidez pode ser interrompida até a 22ª semana de gestação ou com o feto pesando até 500 gramas.