De acordo com a Constituição Federal, o voto é ato obrigatório para todos aqueles alfabetizados e com idade entre 18 e 70 anos. Diante disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê restrições ao eleitor que deixar de votar nas eleições sem apresentar a devida justificativa ou efetuar o pagamento de multa.

Dentre essas restrições estão: a suspensão de remuneração de função ou emprego público; impedimento na obtenção de carteira de identidade ou passaporte; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino; inscrição em prova para cargo ou função pública e também para concursos, bem como, fica-se igualmente impedido de ser investido ou empossado em cargos públicos.

O prazo limite estipulado por lei para justificar a ausência são 60 dias após as votações, que em 2020 ocorreram nos dias 15 e 29 de novembro. No primeiro turno, o prazo para justificar a ausência foi encerrado no dia 14 de janeiro deste ano, já no segundo turno, encerrou-se em 28 de janeiro.

Suspensão de consequências

Nesta quinta-feira (4) foi confirmada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas Eleições municipais de 2020. A decisão confirma a resolução nº 23.637/2021, assinada no último dia 21 de janeiro pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Como parte das justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

Embora os ministros não tenham estipulado prazo para a medida, a resolução deixa claro que não se trata de uma anistia. Foi defendido pelo ministro Tarcísio Vieira que o TSE encaminhe ao Congresso uma manifestação em prol do perdão ao eleitor.