Em tempos de pandemia do coronavírus a rede hospitalar pública e particular corre o risco de ficar congestionada no caso de uma explosão de casos. O Brasil já tem mais de 9 mil casos confirmados e 350 mortes (até o dia 3). Somente o Estado de São Paulo registrou 219 óbitos até esta sexta-feira (3), número três vezes maior que na última sexta feira (27). A taxa de letalidade é 3%, principalmente no grupo de risco, como pessoas acima e 60 anos ou que possuem alguma doença crônica como problemas cardíacos e hipertensão. E somente pacientes com os sistemas mais graves estão sendo notificados pelo sistema de Saúde, ou seja, os casos oficiais podem ser ainda maiores.

Coronavírus está na cobertura prevista pela ANS

Os planos de saúde privados estão obrigados a cobrir e atender os exames determinados pelos médicos de sua rede credenciadas, e ainda todo o tratamento para se recuperar da doença. Essa é a opinião do economista Pedro Luiz Nunes Conceição, sócio diretor da Nunes & Gossi Benefícios e publicada no jornal Diário do Litoral.

A ANS garante, em seu site oficial, que os tratamentos desse tipo de paciente já estava assegurado de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial / hospitalar). Em março (10) a ANS se reuniu com representantes das operadoras e representantes de entidades do setor e ficou acertada a inclusão do exame de detecção do coronavírus (Covid-19) nos procedimentos de cobertura obrigatória.

E o órgão estabeleceu a Resolução Normativa nº 453/2020 publicada no Diário Oficial e já em vigor. Isso assegurou a inclusão de exames na norma e as DIretrizes de Utilização (DUTs) que são necessárias para a adequação ao protocolos do Ministério da Saúde

Assim, os planos terão que prosseguir o tratamento indicado pelos médicos de sua própria rede.

seja pedir um exame, ou recomendar algum tratamento ou internação. A porta de entrada para a solução do problema por parte do paciente é a consulta médica e a confirmação se tem ou não a doença que só pode ser feita por exame específico.

Exame do coronavírus é obrigatório em casos graves

O exame SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) poderá ser feito apenas após a avaliação médica, e somente quando o paciente se enquadrar na definição de quadro suspeito ou provável da Doença de acordo com as determinações do Ministério da Saúde (febre, tosse e outros).

A advogada Grazielle Ferraz, da Innocenti Advogados, ouvida pelo portal Saúde Business, recomenda que o paciente primeiro entre em contato com o seu plano, via telefone, para saber do local mais adequado para a consulta, evitando ir diretamente a o pronto socorro. "Algumas cidades já dispõe de coleta domiciliar para exames", informa. Somente quem tiver sintomas mais agudos, como falta de ar, deve procurar o serviço de emergência. Mais de 80% dos sintomas do coronavírus são leves, semelhante a uma gripe comum. Esse medida evita a "superlotação hospitalar", segundo a advogada.

Consultas, exames , internações, exames, terapias, internações e remédios podem estar inclusos de acordo com a segmentação do plano.

Somente o tipo hospitalar dá direito a internação, ao contrário do ambulatorial.

Cuidado com a carência do plano

Grazielle alerta para que a pessoa também fique atento aos prazos de carência do seu plano, de 30 dias da contratação, em geral. A especialista diz ainda que os conhecimentos médicos e científicos a respeito do coronavírus ainda estão em construção, e os protocolos e diretrizes sanitárias podem ser revistas a qualquer momento. É preciso acompanhar atentamente a legislação, pois qualquer mudança, no quadro de como o vírus age, pode ocasionar alterações na forma de como governos e empresas acordem para a questão da cobertura de planos suplementares.