Será que dessa vez o consumidor ou cliente de banco poderá respirar aliviado com a cobrança de juros? Pelo menos, em parte, isso se concretizará brevemente, já que o limite da taxa do cheque especial vai cair de 12% ao mês para 8% ao mês. Esta é a mais nova decisão tomada pelo Banco Central em comunicado feito nesta quarta-feira (27).

Considerado um dos grandes vilões que contribuem para o sumiço de dinheiro no bolso da clientela, o cheque especial tem a honra de figurar como uma das modalidades mais caras de oferta de crédito.

No mês de outubro, o total de juros do cheque especial beirou aos 305,9% ao ano.

A expectativa dos órgãos que regulam a economia nacional é que essa taxa fique no teto de 150% ao ano. Um pouco menos que a metade.

Bola cantada

O aceno do Banco Central em mexer na taxa do cheque especial já era esperado em decorrência da disposição da instituição em baixar a taxa Selic. Roberto Campos Neto, atual presidente do BC, acha que a incidência destes juros sobrecarrega principalmente aqueles que possuem menor renda.

Entretanto, a alegria dura pouco, pois um novo ingrediente foi adicionado à receita e pode fazer muita gente pensar antes de usufruir da diminuição da taxa. O novo item que o Banco Central criou é caracterizado por uma tarifa da qual os bancos poderão cobrar de seus clientes, mas só para aqueles que possuam limites acima de R$ 500,00.

A alíquota foi fixada em 0,25% e deverá ser descontada mensalmente.

A partir de agora, quem abrir uma conta-corrente terá esse desconto efetuado a partir de 6 de janeiro de 2020. Mas, para os que têm acesso ao cheque especial, a cobrança acontecerá a partir de junho do próximo ano, desde que previsto em contrato com o banco.

O correntista também poderá escolher por mudar para um limite isento de cobrança de tarifas. Um ponto importante é que basicamente o mecanismo funciona da seguinte maneira: os clientes que usarem o limite do cheque especial desfrutarão de um abatimento no valor da tarifa.

Outro ponto interessante para o cliente está na portabilidade do cheque especial, a qual nada mais é que a transferência do crédito.

Em termos práticos, isto consistiria na opção pessoal de migrar/transferir a dívida contraída para outra instituição que ofereça juros mais baixos, desde que se mantenha as características do crédito contratado no primeiro banco.

Alguém chiou

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) reagiu contrariamente à medida do Banco Central por entender que a criação de limites e a instauração de tabelamento de preços são vistas com preocupação. Na opinião da entidade, o melhor é buscar a diminuição de custos e da burocracia, estimulando a concorrência e adequando os interesses do mercado e dos clientes.

Um dos diretores da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel de Oliveira, avalia positivamente a restrição dos juros, mas lamenta a criação da tarifa.

Para ele, era melhor que a tarifa nem existisse.

Comparando-se o patamar atual dos 5% da taxa Selic com o limite do cheque especial determinado em 8%, a cobrança permanece alta e “salgada” para quem se atreve a estourar a conta-corrente. Isso ainda tende a ficar mais caro, porque em 2020 a taxa Selic pode ir para os 4,5%, dependendo da próxima reunião do Copom, que se realizará em dezembro.

Miguel de Oliveira espera que a diminuição da Selic puxe a queda da taxa do cheque especial. Ele aconselha que o consumidor negocie diretamente com o banco o quanto pagar pela tarifa, ou quem sabe, ficar isento dela.