Por conta da pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social, ou seja, que as pessoas se mantenham em suas casa e só saem em situação de extrema necessidade, muitas empresas passaram a adotar o sistema de Home Office.
Essa relação de trabalho acaba sendo uma novidade tanto para o empregado e empregador, sendo, consequentemente, a causa de diversas dúvidas.
Entre esses questionamentos estão a situação dos benefícios recebidos pelo o trabalhador.
Como fica o vale transporte e vale alimentação para os trabalhadores que estão em home office
Esta é uma das principais dúvidas de trabalhadores e empregadores em relação ao home office é: O vale-alimentação/ refeição e vale-transporte devem continuar a ser pagos pela empresa?
O vale-transporte, a empresa pode deixar de pagar. Contudo, é preciso manter os auxílios referentes à alimentação para os profissionais que estão trabalhando de casa.
Quando o vale-alimentação e vale-refeição podem ser cortados?
Primeiramente, é preciso esclarecer que há uma diferença entre vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Muita gente pensa que é a mesma coisa, mas não é. O vale-refeição é quele que pode ser utilizado em restaurantes e demais estabelecimento que vendem refeições e o vale-alimentação é o que o trabalhador usar para comprar mantimentos em supermercados.
O empregador pode deixar de pagar o VA e o VR quando eles não estão definidos na negociação coletiva feita por meio do sindicato ou no momento na contratação direta com o profissional. Se não estiver bem definido esse ponto em contrato, a empresa, teoricamente, não é obrigada a pagar esses benefícios durante o home office.
Entretanto, ainda assim é passível de discussão, já que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não faz diferenciação entre o trabalho realizado deforma presencial na empresa e o feito de forma remota.
Essa premissa está no Art. 6º da CLT diz que: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
Seguindo a lei e respeitando o direito dos trabalhadores, a única ressalva de suspensão de benefício durante o distanciamento social seria em relação ao vale-transporte, já que se trata de um benefício usado para o deslocamento até o posto de trabalho.
Sobre os outros benefícios que o trabalhador pode receber
Se o trabalhador recebe outros tipos de auxílios, como plano de saúde e auxílio creche, por exemplo, eles precisam ser mantidos.
As empresas que adotam a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também devem manter o trabalhador incluso mesmo que ele esteja impossibilitado de ir diariamente para a empresa por conta do distanciamento social recomendado para conter a pandemia do coronavírus.
O que acontece se a empresa já tiver pagado o vale-transporte
O vale-transporte é um benefício instituído ao trabalhador de acordo com a Lei 7.485/1987, que prevê o o contratante pague ao contratado o valor necessário para o deslocamento de transporte coletivo da casa ao trabalho, ida e volta. O valor equivalente deve ser oferecido ao trabalhador antecipadamente.
Como o momento de distanciamento social que está sendo imposto para frear a pandemia não foi planejado, é provável que o trabalhador já tenha recebido o vale-transporte pelos dias que está trabalhando em casa.
Nesses casos, a empresa pode descontar o valor equivalente quando voltar as atividades normais de trabalho.
Para locais que usam cartões de recargas, o crédito colocado na próxima recarga pode ter o desconto dos dias de home office.