Após ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, no dia 1° de abril, o auxílio de R$ 600 foi também sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Este auxílio considerado emergencial é especialmente destinado para trabalhadores informais que estão sendo atingidos pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

Esta renda emergencial, que anteriormente seria de apenas R$ 200, é destinada para pessoas que ficaram sem rendimentos por conta da Covid-19, como os ambulantes, feirantes e demais trabalhadores informais.

Mesmo sancionada, a lei ainda não foi publicada.

Contudo, a previsão é que a partir da segunda semana d abril o benefício comece a ser pago.

O pagamento vai ser por meio dos bancos federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e também bancos privados, lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, que são empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros de forma digital, também vão ser autorizadas a realizar o pagamento.

O crédito extra que se refere ao pagamento desse auxílio será incluso por uma Medida Provisória que ainda não foi feita pelo governo federal. Esta medida emergencial altera uma lei de 1993 que dispõe da organização da assistência social no país.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 600

Terão direito ao auxílio emergencial os trabalhadores informais e sem emprego fixo, maiores de 18 anos e que não trabalham com carteira assinada, ou seja, no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para ter direito, o trabalhador não pode receber benefício de assistência ou da Previdência, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda, com exceção ao Bolsa Família.

Em relação à renda familiar mensal, a familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa, valor que corresponde a R$ 522,50.

Além disso, uma das exigências para o recebimento do auxílio é que o valor dos rendimentos tributáveis é não ultrapassar R$ 28.559, 70.

Senado aprovou mais de 30 categorias para receber o auxílio

Entre as categorias que estão aptas ao recebimento do auxílio estão:

  • Pescadores profissionais artesanais;
  • Agricultores familiares que tenham registro do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Técnicos agrícolas;
  • Membros de cooperativas ou associações de coleta de materiais recicláveis;
  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, entregadores de aplicativos, motoristas de transporte escolar e caminhoneiros;
  • Diaristas;
  • Agentes e guias de turismo;
  • Trabalhadores das artes e da cultura de qualquer área, setor ou linguagem artística;
  • Garimpeiros;
  • Teólogos, missionários, ministros de culto e profissionais semelhantes;
  • Profissionais autônomos de educação física e trabalhadores do esporte, incluindo atletas, para-atletas, preparadores físicos, técnicos, fisioterapeutas, nutricionistas, árbitros e demais trabalhadores da área;
  • Feirantes, ambulantes, barraqueiros de praia, camelôs, garçons, marisqueiros, baianas de acarajé e catadores de caranguejos;
  • Manicures e pedicures;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas, sendo dispensado a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

MEI e contribuintes individuais

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao benefício, bem como os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.

Além de trabalhadores informais que estão inscritos do Cadastro Único (CadÚnico).

Para mulheres que chefiam famílias de forma monoparental (mães solos), o auxílio pode ser de até R$ 1,2 mil. Os pais solteiros e mães adolescentes também foram inclusos no texto do Senado. Contudo, ainda não houve a autorização da Câmara.

Nas famílias em que há o recebimento do Bolsa Família, somente duas pessoas podem acumular os benefícios. Isto é, um dos membros pode receber o pagamento emergencial enquanto outro recebe o programa de transferência de renda do governo.

Ademais, apenas duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600,00.

Todas as informações acerca da renda familiar serão verificadas a partir do CadÚnico para aqueles que estão escrito.

Para os que não estão, as informações serão verificadas a partir da autodeclaração. O auxílio será cortado caso seja descumprido um desses requisitos.

Qual será o tempo de duração do auxílio

A estimativa do governo é que o prazo máximo para o pagamento do auxílio seja pelo período de três meses, podendo se estender para enquanto o distanciamento social tiver vigentes no Brasil.

As pessoas que recebem o Bolsa Família e já possuem o cartão para saque do auxílio do governo serão as primeiras a receber. Após os três meses, o recebimento deve voltar para o valor atual do benefício, entre R$ 89 e R$ 178 mais o bônus por filho.

Informais que não têm cadastro

Os trabalhadores informais que não estão inclusos em nenhum cadastro do governo, como o CadÚnico, serão os últimos a receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber, seguido aos trabalhadores informais do Cadastro Único.

Após isso, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores que pagam a previdência de forma individual.

Por fim, os informais que não fazem parte de nenhum desses grupos e que vão precisar de um sistema novo de cadastro.