Foi anunciado na sexta-feira, 3, pelo Ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni que um aplicativo vai ser colocado no ar para que trabalhadores informais e autônomos possam se cadastrar para receber o auxílio de R$ 600.
O aplicativo se destina para trabalhadores que não estão inseridos no Cadastro Único (CadÚnico) e vai ser lançado na próxima terça, 7, pela Caixa Econômica Federal.
O auxílio emergencial para trabalhadores que perderam a renda por causa da pandemia do coronavírus foi aprovado pelo Congresso e recebeu a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Autodeclaração enviada no aplicativo não garante o recebimento do auxílio de R$ 600
Uma minuta do decreto que regulamenta os pagamentos prevê que ao solicitar o auxílio emergencial de R$ 600, o trabalhador informal ou autônomo vai fazer uma autodeclaração de que está dentro das exigências para receber o valor destinado pelo governo.
Contudo, vai ser preciso aguardar uma análise dos dados para ter acesso ao recurso, que está previsto para durar por três meses, mas pode se estender caso perdure o período de recomendação ao distanciamento social, que está sendo chamado de quarentena.
A espera para saber a resposta do benefício pode ser de até 48 horas. O pagamento será realizado a partir dos bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil ou pela rede de bancos privados, lotéricas, agências dos Correios e fintechs que trabalham com serviços financeiros.
Condições para o recebimento do auxílio emergencial
Para receber o auxílio emergencial é preciso estar incluso em algumas das condições abaixo. Confira:
- Ser maior de 18 anos e não ter emprego formal, ou seja, não esteja registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ser um trabalhador desempregado de qualquer natureza ou autônomo. Em qualquer uma das situações é preciso estar inscritos do CadÚnico até o dia 20 de março de 2020;
- Não ser o titular de benefícios previdenciários ou assistencial ou receber algum programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Também não pode estar recebendo o seguro desemprego;
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por membro da família ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter tido em 2018 ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Estar registrado como Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social. Caso não esteja inscrito no CadÚnico, esses trabalhadores devem fazer a autodeclaração por meio do aplicativo que será disponibilizado, como mencionamos acima.
Sobre o recebimento do auxílio emergencial
Se você estiver apto ao recebimento é preciso saber ainda que:
- No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial;
- Se o beneficiário já receber o Bolsa Família, o valor será substituído pelo auxílio de R$ 600 durante o período que está decretado estado de calamidade por conta da pandemia do coronavírus e que haja a recomendação de distanciamento social;
- Os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros (a partir do dia 16 de abril) a receber o auxílio emergencial;
- A mulher que é provedora da família pode receber o valor de dois auxílios, ou seja, R$ 1.200;
Inscrições no CadÚnico não podem ser feitas agora para o recebimento do auxílio
O Cadastro Único foi criado pelo governo federal para fazer um panorama de como vivem as famílias brasileiras de baixa renda.
Ao fazer parte do CadÚnico é possível tentar o enquadramento em diversos programas sociais, como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica. O cadastro é feito somente de forma presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo do local em que o solicitante mora.
Se enquadram para a inclusão no CadÚnico:
- Pessoas com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Pessoas em situação de rua, sejam elas sozinhas ou com família.
A inscrição no Cadastro Único do Ministério da Cidadania vai auxiliar na verificação da renda.
Contudo, é preciso que essa inscrição tenha sido feita até o dia 20 de março. Ou seja, não adianta novas inscrições a partir dessa data.
Para quem ainda não fez, a autodeclaração de aptidão ao recebimento do auxílio emergencial deve ser feita por meio digital. Essas pessoas serão as últimas a serem contempladas com o benefício.
Apesar de sancionado, o projeto ainda não teve sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), pois necessita de uma Medida Provisória que libere um crédito extraordinário de R$ 98 bilhões para que o auxílio emergencial seja concedido. A expectativa é que o auxílio beneficie 54 milhões de pessoas.