A partir da próxima segunda-feira (13), as mães que são responsáveis pelo sustento da família irão receber o auxílio emergencial no valor de R$ 1.200. Esse próximo lote continuará sendo pago pela Caixa Econômica Federal juntamente com o Banco do Brasil. De acordo com as informações, para que essas mães sejam contempladas precisam se encaixar nos critérios definidos pela lei que criou o auxílio emergencial que visa ajudar as famílias a passar pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Segundo a Caixa, o auxílio emergencial (coronavoucher) será pago em três vezes mensais. A princípio a Caixa divulgou que o próximo lote para contemplar os cidadãos com o auxílio de R$ 1.200 seria pago somente na terça-feira (14). Contudo, neste sábado (11), a Caixa reiterou que o benefício será pago entre os dias 13 e 14 deste mês de abril para aquelas mulheres que estão cadastradas no CadÚnico e que tem poupança na Caixa e no Banco do Brasil.
Quem recebe as cotas de R$ 1.200 e R$ 1.800 do auxílio emergencial?
A portaria que regula o auxílio emergencial, afirmou que as famílias, onde a Mulher é a provedora e tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos sob sua tutela e que não tem assistência de outras pessoas da família também receberão a cota dupla equivalente a R$ 1.200, para isso é necessário que essas mães solteiras preencham os requisitos impostos pela lei que deu origem ao auxílio emergencial.
Há a possibilidade de receber o auxílio de três cotas equivalente a R$ 1.800, caso a família seja composta por uma mãe solteira que não tenha companheiro e que tenha pelo menos um menor de 18 anos com um componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade para adquirir o benefício.
Paulo Angelo, vice-presidente da Caixa Econômica, afirmou que as análises para quem vai receber ou não R$ 1.200 ou R$ 1.800 já estão sendo feitas. As mães que possuem esse direito estarão recebendo esse auxílio a partir do dia 13 deste mês de abril.
Critérios para ter direito ao auxílio emergencial
Os requisitos para ter direito ao auxílio estão elencados abaixo:
- O cidadão maior de 18 anos;
- Desempregado;
- Microempreendedor individual (MEI);
- Trabalhador informal;
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; e
- Que pertença a família de baixa renda por pessoa, onde o salário mínimo seja abaixo de R$ 522,50 e que o total familiar não ultrapasse R$ 3.135.
Para quem ainda não foi contemplado e/ou encontra dificuldades para visualizar através dos aplicativos, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil afirmam que seus clientes podem ligar para o número 111, onde será consultado o CPF e automaticamente o sistema irá detectar se o dinheiro entrou na conta ou não.