A Medida Provisória (MP) 946/2020 instituiu que trabalhadores que possuem saldo em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizem saques emergenciais de até R$ 1.045.

Esses saques estarão disponíveis a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro. A Caixa ainda não divulgou o calendário para o recebimento.

No entanto, a instituição bancária já definiu que vai haver uma ordem de saque para trabalhadores que possuem mais de uma conta ativa.

Primeiramente, os saques serão de contas vinculadas a trabalhos já extintos e que possuem saldo menor.

Após essa primeira etapa, o saque vai ser para trabalhadores com contas ativas com menores valores.

Quem preferir não fazer o saque emergencial do FGTS deve informar à Caixa até o dia 30 de agosto. Caso não haja esse aviso, o valor vai ser depositado de forma automática na conta poupança vinculada do trabalhador.

MP extinguiu o fundo PIS-Pasep

Além de instituir o saque emergencial do FGTS, a MP 946 também extinguiu o PIS/PASEP, que foi criado em 1975.

O PIS/PASEP constituíam contribuições de natureza tributárias devidas por empresas para o financiamento do pagamento do seguro-desemprego e abono. O PIS é voltado para funcionários de empresas privadas, enquanto o Pasep destinado a servidores públicos.

Caso haja saldo nesse fundo, o montante será transferido para o FGTS. O abono salarial, entretanto, não teve mudanças.

Segundo o governo federal, o saldo remanescente do PIS/PASEP que não tiver movimentação até o dia 1° de junho de 2025 vai ser tido como abonado e vai passar a ser propriedade da União.

Vale ressaltar que o saque emergencial é diferente do saque-aniversário.

Os trabalhadores que aderiram ao benefício de aniversário recebem uma porcentagem referente ao valor do salário, que vai variar segundo as determinações do Ministério da Economia em cima do saldo disponível nas contas.

Calendário para saque de 2020 já foi divulgado

O calendário para o saque-aniversário desse ano já foi divulgado pela Caixa.

O prazo limite para o requerimento do saque depende do mês de nascimento do trabalhador.

  • Para os nascidos em janeiro e fevereiro o início do pagamento foi em abril de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 23 de junho de 2020;
  • Para os nascidos em março e abril o início do pagamento está sendo em maio de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 24 de julho de 2020;
  • Para os nascidos em maio e junho o início do pagamento é em junho de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 24 de agosto de 2020;
  • Para os nascidos em julho o início do pagamento é em julho de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 23 de setembro de 2020;
  • Para os nascidos em agosto o início do pagamento é em agosto de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 23 de outubro de 2020;
  • Para os nascidos em setembro o início do pagamento é em setembro de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 23 de novembro de 2020;
  • Para os nascidos em outubro o início do pagamento é em outubro de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 22 de janeiro de 2020;
  • Para os nascidos em novembro o início do pagamento é em novembro de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 22 de janeiro de 2021;
  • Para os nascidos em dezembro o início do pagamento é em dezembro de 2020 e a data limite para cadastrar a conta bancária é até 19 de fevereiro de 2021.

O cadastro da conta bancária para o recebimento desse valor deve ser feito no APP FGTS.

Durante o período de quarentena, os saques previstos para o FGTS também podem ser feitos no aplicativo CAIXA TEM.

Ainda que não esteja disponível o saque emergencial, o trabalhador pode conferir seu saldo do FGTS em sua conta no site da Caixa (acessoseguro.sso.caixa.gov.br).

Desempregados podem realizar saques do FGTS

O projeto de lei 2.602/2020 autorizou que desempregados possam fazer o saque do dinheiro de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações de calamidade pública. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) fez com que fosse decretado estado de calamidade em todo o Brasil até o final do ano. Com isso, o governo precisou tomar diversas medidas para amparar os trabalhadores, como o auxílio emergencial.

Para os valores serem liberados na conta do FGTS é preciso apenas comprovar que não há a existência de vínculo empregatício somado ao decreto de calamidade, que pode ser da esfera municipal, estadual ou federal.

Os trabalhadores podem também fazer o saque-aniversário do FGTS, ou seja, é permitido a retirada de uma parte do dinheiro das contas do FGTS anualmente. Essa retirada é opcional e precisa ser informada à Caixa Econômica.