Em todo início de ano o roteiro é o mesmo: logo após as obrigações de janeiro como IPVA e reajustes em mensalidades diversas, é chegado o momento de se preparar para acertar as contas com o Leão. Os mais organizados, em geral, já separaram durante o ano anterior toda a documentação necessária para o correto preenchimento da declaração de imposto de renda de pessoa física, ou pelo menos parte dela.

Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido divulgado, o que se espera é que para este ano voltemos a ter o prazo de 60 dias no período de 1°/3 a 30/4, dado que no ano passado tivemos uma dilatação de prazo extraordinária por conta da pandemia do novo coronavírus e as declarações foram recebidas até o final de junho.

Estão obrigados a entregar declaração de ajuste anual aqueles que atendem a pelo menos uma das seguintes condições:

. Contribuintes que receberam durante o ano de 2020 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

. Quem recebeu em 2020 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

. Aquele que em qualquer mês recebeu recursos oriundos da alienação de bens e direitos em que haja incidência de IR, ou ainda, quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, mercado futuro ou similares;

. Quem em 2020 teve bens e direitos com valor total da soma de todos ele, superior a R$ 300.000,00;

. Os que no ano anterior passaram à condição de residentes no Brasil e assim permaneceram até 31/12/2020;

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Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural ou que pretende compensar prejuízos de 2020 ou de anos anteriores;

. Quem obteve no ano passado ganhos de capital oriundos da venda de imóvel, mesmo aqueles que compraram outro no prazo de 180 dias e utilizaram a regra de isenção do IR.

Estão desobrigados da apresentação de declaração de imposto de renda os que:

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Tiveram em 2020 rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18;

. Aqueles que a soma de todos os bens e direitos seja inferior a R$ 300.000,00;

. Aposentados com mais de 65 anos desde que tenham como única fonte de renda a própria aposentadoria;

. Apareça como dependente em declaração de outra pessoa. Vale ressaltar que neste caso, o contribuinte não terá uma declaração no próprio nome, entretanto, os valores referentes a seus rendimentos deverão constar na declaração do contribuinte ao qual aparecer como dependente.

É importante salientar que mesmo quando não há obrigação legal de entregar a declaração de imposto de renda, há situações em que é vantajoso para o contribuinte entregá-la, dentre as quais podemos destacar:

. A possibilidade da declaração poder ser utilizada como comprovante de renda para autônomos, por exemplo, que possuem certa dificuldade de comprovar renda em instituições financeiras, lojas, etc.;

. A possibilidade de resgatar uma restituição à qual o contribuinte tem direito por ser tributado na fonte, mas estar desobrigado de entregar a declaração (faixa que vai de R$ 1.903,99 até R$ 1.999,18).

A entrega de declaração fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74. Vale lembrar também que é possível abater da base de cálculo as despesas com saúde e educação do titular da declaração e de seus dependentes, reduzindo-se assim a alíquota efetiva do imposto e por consequência o valor devido.