Foi determinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que trabalhadores podem ser demitidos e ter seus direitos trabalhistas negados por se recursarem a receber a vacina contra o coronavírus.

Para evitar uma demissão por justa causa resultante da negação da vacina, o trabalhador deve apresentar argumentos convincentes que possam assim evitar uma demissão.

O MPT sugeriu que as empresas conscientizem seus funcionários através de campanhas a favor da imunização e negociem com eles a aceitação, mas se algum dos funcionários se recursar a ser imunizado, o órgão orienta que esse pode ser demitido, pois a recusa de um não pode afetar a Saúde dos outros.

STF passa para estados a aplicação de pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) disse que nenhum brasileiro será forçado a ser vacinado sem o devido consentimento, mas passou aos estados a liberdade de decidir se serão aplicadas ou não medidas restritivas contra quem se recusar a tomar a vacina.

Dentre as medidas que podem ser aplicadas pelo estado a quem se recusar a tomar a vacina está o pagamento de multa, o impedimento de ingresso em instituições de ensino público e a entrada em alguns lugares pré-determinados pela Justiça.

O MPT disse que como o próprio STF já havia dito antes em três ações, as pessoas que se recusarem a ser imunizadas poderão sofrer penas por seus atos, e que a imunização é uma ação que necessita da aceitação de todos, pois é algo de interesse público e que não pode ser afetado por interesse individual.

Em outro trecho o órgão diz que a solidariedade é algo fundamental para se cumprir o que manda a Constituição.

MPT não sugere demissões como primeira medida

No entanto, o MPT ressalta que as demissões por justa causa só devem ocorrer como última alternativa para solucionar o problema, mas primeiro deve haver uma negociação. Isso porque existem muitas informações que acabam desconstruindo a importância da vacina e por conta deste fato não poderá se aplicar diretamente uma demissão por justa causa.

O MPT também reiterou que as empresas devem adotar o coronavírus como um fator de risco dentro de suas políticas de controle ambiental e conscientizar as pessoas que o meio de erradicar o vírus é se prevenindo com a vacina. Para isso ser posto em prática as empresas têm que elaborar projetos que atendem as normas dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Outro ponto citado pelo órgão é que as vacinas sejam aplicadas conforme se pede o Plano da Vacinação Nacional, que estabelece quais grupos prioritários devem ser atendidos naquele período.

Sendo assim o trabalhador que apresentar recusa deve comprovar por meio de exames médicos, bem como mulheres grávidas, pessoas alérgicas aos compostos do imunizante ou que possua alguma doença que possa prejudicar o sistema imunológico. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.