Entra ano e sai ano, uma das coisas que não mudam e nem vai mudar no início do calendário será a prestação de contas e preenchimento do Imposto de Renda. Tarefa nada agradável para boa parte dos brasileiros.
Porém, a situação ficou mais amarga quando, nos últimos dias, a Receita Federal decidiu passar uma lupa de alta precisão sobre os que receberam o Auxílio Emergencial. Tábua de salvação para milhões de desempregados, informais e com os salários suspensos, o benefício concedido pelo Governo Federal ao longo de 2020 era pouco, mas significava muito para essa legião.
Em tese, as contas ficavam em dia e se podia pôr algum alimento à mesa.
O que era doce, rapidamente virou ilusão e veio o “balde de água fria”: o Leão deseja que os contribuintes lancem o Auxílio Emergencial em suas declarações de ajuste anual.
As novas regras para 2021
O prazo para entregar a declaração permanece inalterado: até 23h59min de 30 de abril, os servidores da Receita poderão recebê-la eletronicamente. Depois disso, o “esquecido” ou o “desavisado” terá que pagar uma multa por não entregar a declaração de IR no prazo.
É bom prestar atenção nas informações a seguir: quem obteve rendimentos acima de R$ 22.847,76 e recebeu o Auxílio Emergencial em 2020, por causa da pandemia do coronavírus, será obrigado a fazer Imposto de Renda.
Os técnicos da Receita entendem que parte da população recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial. Portanto, essa parcela deverá devolver a quantia aos cofres públicos.
A devolução estará concentrada sobre as parcelas de R$ 600,00 (ou de R$ 1.200,00 para o caso das mães solteiras). Para aqueles que receberam o Auxílio Emergencial residual não se cogita a devolução.
Mesmo assim, é preciso preencher o valor na declaração.
Quanto ao saque emergencial do FGTS efetuado durante a pandemia, a mesma regra se aplica: tem que declarar ao Leão em 2021. Em relação à indenização trabalhista, saque do FGTS (não emergencial) ou seguro-desemprego, se a quantia total recebida foi maior do que R$ 40 mil no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar os respectivos valores.
Para o caso dos trabalhadores que receberam seus salários e foram demitidos de seus postos, a Receita Federal comunica que estará isento aquele que ganhou a renda total de até R$ 28.559,70 em 2020. Acima desse valor, é necessário preencher e entregar a declaração. Se a pessoa ganhou pensão alimentícia e/ou rendimentos provindos de aluguel de imóveis e superar o valor mencionado (isto é, os R$ 28.559,70), também deverá prestar contas ao Imposto de Renda.
Simplificada ou completa
O software da Receita Federal permite que cada um escolha o tipo de declaração a ser entregue, simplificada ou completa. Para saber qual o tipo mais vantajoso, é importante considerar quais e quantas despesas podem ser listadas e passíveis de dedução.
A declaração simplificada é melhor para os que possuem poucas despesas a serem deduzidas. Já, o modelo completo é ideal para os que têm direito a várias deduções, como a inclusão de dependentes e gastos com saúde e educação.
Última tendência de versões anteriores do programa do Imposto de Renda, o declarante perderá menos tempo se optar por usar a declaração pré-preenchida. Nada mais é do que a utilização dos dados da declaração anterior e disponibilizá-los na declaração de 2021. Deste modo, o usuário, em certos momentos da elaboração, apenas confirmará/alterará suas informações cadastrais e financeiras. Um gesto piedoso do Leão.
Maldita malha fina
No ambiente da Receita Federal, a malha fina é mais conhecida como malha fiscal e ela ocorre quando os técnicos do Fisco selecionam uma declaração para uma análise mais acurada e profunda.
Geralmente, isso é causado por lançamentos de valores inconsistentes entre o contribuinte e a empresa/entidade que também preenche a declaração do Imposto de Renda, abrangendo planos de saúde e escolas, por exemplo.
Inventar, aumentar ou diminuir valores que não existem para as despesas dedutíveis constituem como o principal problema que leva uma declaração à malha fina. Além disso, é recomendável que só sejam lançadas as despesas médicas ou educacionais com comprovantes e no valor real inscrito nesses documentos. Fora isso, é melhor não arriscar e ser fisgado por algum comprovante inexistente de despesa ou adulterá-lo, caso o tenha. O Leão, certamente, vai urrar.