O costume de ir aos supermercados faz parte da rotina e o brasileiro tem que fazer malabarismo para o que dinheiro dure até o próximo recebimento de salário.

Na maioria das vezes, o consumidor presta atenção no preço do produto e decide, de acordo com o seu poder de compra, se o leva ou não. O peso da inflação tem sido maior nos últimos meses: é a queixa mais corrente.

Contudo, muitos brasileiros têm observado que, mesmo com o aumento dos preços dos produtos, certos itens vêm das fábricas com uma diminuição na embalagem. Ou seja, o conteúdo, o peso ou a composição são menores.

Já com relação ao preço de venda, nada muda.

Esse fenômeno também foi reparado pelos órgãos de defesa do consumidor e não é a primeira vez que isso acontece no Brasil. Ele ganhou até um nome: reduflação.

O que é a reduflação?

De maneira objetiva, a reduflação consiste no uso generalizado de se reduzirem embalagens ou quantidades antes vendidas sem que haja o ajuste proporcional de preço final. Em outras palavras: o consumidor paga mais por bens que tiveram qualidade ou peso modificados.

Um dos principais benefícios que as empresas possuem com a prática da reduflação é que elas evitam o desgaste de reajustar frequentemente o preço de venda.

Segundo Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), existe uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor que normatiza as alterações no tamanho das embalagens, desde que elas sejam informadas nos rótulos por um prazo de 180 dias.

Mas ela chama a atenção de que as empresas não têm se orientado para isso, preferindo apostar na distração do cliente. “Para driblar o cumprimento desta portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, diz com ênfase.

Ione cita o exemplo do azeite de oliva, produto antes vendido com a capacidade de 500 ml; hoje alguns são encontrados na gôndola com 400 ml.

A reduflação é uma técnica de “falsificar” o preço do produto; e outras linhas como limpeza, biscoitos e alimentos processados também sofrem alterações de fundo comercial.

Não é nova

O leitor deve deduzir de que essa prática é um “jeitinho novo” de ludibriar as pessoas. Em realidade, a prática de mudar a quantidade nas embalagens aconteceu nas décadas de 90 e 2000.

Dependendo do artigo oferecido, a redução pode variar de 5% a 20% de seu peso ou composição originais.

Oficialmente, quem faz a reduflação não está fazendo algo ilegal. Então, os fabricantes podem usar desse artifício em seus produtos e embalagens.

No entanto, se o consumidor entender de que não há informações claras ou omitidas sobre a mudança implantada, ele pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor e acionar a empresa responsável. Aí sim a reduflação caracteriza-se por prática abusiva.

O economista Sérgio Mendonça lembra que esse artifício é comum em períodos de inflação alta, como é o caso da conjuntura atual do Brasil. Em sua opinião, é preferível manter a quantidade já ofertada e aumentar o preço, o que mostraria mais transparência nas relações de consumo.

Mas ele aponta que certas “empresas também aproveitam esses momentos de repasse para os preços e tentam aumentar suas margens unitárias de lucro por produto.”

O problema é mais além

Certas empresas ultrapassam o limite e mudam a composição de um produto, o que pode significar insumos e matérias-primas de pior qualidade. É bom do ponto de vista de reduzir custos e nada mais.

O leite condensado é um belo exemplo: algumas indústrias andam oferecendo dois tipos desse produto. O primeiro é o tradicional leite condensado; o segundo chama-se composto lácteo condensado.

Deve-se ler a embalagem e prestar muita atenção, pois aquela frase popular de “comprar gato por lebre” é bem válida.

Rosanna Lapidus é doceira e diz que o composto lácteo é mais barato; porém, ela menciona mudanças no gosto e na qualidade apresentada do produto.

Para ela, é importante que não se engane, pois os ingredientes presentes nos doces terão seu sabor diferente, influenciando para baixo sua apreciação.

Perguntada sobre o preço pago do leite condensado, Rosanna disse que antes comprava por R$ 4,00 a R$ 5,00 a lata. Hoje, tem que desembolsar R$ 8,50.

Ela conclui o raciocínio de forma desalentadora: “ou eu repasso o produto por um preço muito mais caro, ou a margem de lucro fica muito pequena, que é o que está acontecendo”.

Existem consumidores atentos denunciando a reduflação em suas redes sociais, como um gesto de indignação, quando se comparam as embalagens do mesmo produto com conteúdo alterado. Aparecem fotos de molho de tomate, fósforos e até caldo de cana vendido nas barracas de feiras livres.

Ione Amorim fala que o melhor é consultar o preço por unidade de medida, o que se prevê no Código de Defesa do Consumidor. Em seu artigo 6º, menciona-se que o preço por unidade (litro, metro ou quilo) deve aparecer nas prateleiras, pois é uma forma de o consumidor estabelecer clareza no momento de tomar a decisão de levar o produto para casa.