Jair Bolsonaro assinou um decreto nesta terça-feira (15) que permite mais facilmente a posse de armas. O texto foi apresentado em cerimônia no Palácio do Planalto em meio a uma cerimônia.

De acordo com o documento, cidadãos residentes em áreas urbanas ou rurais poderão, a partir de algumas regras, possuir até quatro armas dentro de suas casas. O limite poderá ser ultrapassado, mas somente em casos específicos. O novo texto aborda de maneira mais concreta a "efetiva necessidade" de se ter uma arma de fogo.

A alteração no Estatuto do Desarmamento

Apesar da facilitação, existe uma série de pré-requisitos que devem ser respeitados pelo cidadão que decidir possuir uma arma.

Um deles é de que o responsável pelo objeto a mantenha unicamente em casa ou no local de trabalho. No caso de prédios comerciais, o dono da arma deverá ser também dono do estabelecimento para que ela possa permanecer lá.

O decreto assinado pelo presidente modifica o de 2004, responsável por regulamentar o Estatuto do Desarmamento. Ao assinar o texto, Bolsonaro ainda afirmou que acatou uma decisão soberana do povo e chamou a caneta que usava de "arma". Segundo o ex-capitão da reserva, a posse de armas é um direito do povo que foi retirado pelos governos anteriores, ele reafirmou que está acatando uma vontade do povo. Apesar disso, uma pesquisa feita pelo instituto de pesquisa Datafolha mostra que a flexibilização da posse é rejeitada por 61% dos entrevistados.

Segundo eles, armas de fogo causam um risco à vida das pessoas e deveriam ser proibidas.

As regras para a posse de armas

Entre as regras que estão listadas no decreto estão as que defendem o uso de arma de fogo por agentes públicos de categorias como: funcionários da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), funcionários do sistema socioeducativo, agentes de segurança, trabalhadores de polícia administrativa, agentes penitenciários e militares.

Além disso, pessoas que residem em áreas rurais, que dificultam a ação de autoridades em caso de risco, poderão possuir armas. Quem reside em áreas urbanas com grandes índices de homicídio também terá a posse facilitada pelo decreto. Caso o cidadão seja dono ou responsável legal por algum estabelecimento comercial ele poderá requirir o direito de possuir uma arma, assim como colecionadores de armas ou caçadores que estejam registrados no Comando do Exército.

Caso haja crianças ou portadores de deficiência na residência do responsável pela arma, deverá ser comprovado a existência de um cofre em que o objeto deverá ser mantido.

Apesar do decreto, algumas regras que já existiam no Estatuto do Desarmamento foram mantidas, como a obrigatoriedade do curso para manejar armas, ter mais de 25 anos, ter uma ocupação lícita e não ter antecedentes criminais.