Após a grande mobilização popular contra a mais recente medida provisória anunciada para combater o coronavírus no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro anunciou revogação do art.18 da MP 927. O texto publicado como Medida Provisória neste domingo (22) trazia no artigo 18 do capítulo VIII uma determinação que permitiria aos empregadores revogar por até quatro meses os salários de seus empregados mediante ao atual estado de calamidade.
"Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual", dizia o artigo.
No começo da manhã desta segunda-feira (22), a Folha de S.Paulo publicou uma matéria falando sobre o assunto e logo em seguida o termo MP de Bolsonaro se tornou o assunto mais comentado do Twitter.
Bolsonaro também concedeu uma coletiva de imprensa onde declarou que ele e seus ministros estão trabalhando há semanas para combater o coronavírus e informou que as vidas das pessoas estão em primeiro lugar.
O presidente também demonstrou preocupação sobre a saúde mental da população, em especial dos trabalhadores informais, que, segundo ele, não teriam como sobreviver por um longo período sem trabalhar.
Medida Provisória 927
Alguns dos principais pontos da media são:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas;
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Por ser uma medida provisória, ela passa a valer imediatamente após sua publicação, porém, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias. Caso não seja aprovada dentro do prazo, a medida perde sua validade.